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Veja sanções para quem não declarar o imposto de renda 2022; prazo acaba terça (31)

A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda 2022 em cima da hora para não correr o risco de deixar de cumprir a obrigação e ser penalizado

Imposto de renda 2022: sistema para computador e celular
Imposto de renda 2022: sistema para computador e celular - Divulgação

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 29/05/2022, às 11h25

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Os contribuintes ganharam prazo extra de um mês para declarar o imposto de renda 2022, mas o período estendido encerra em dois dias, na próxima terça-feira, 31 de maio de 2022. A Receita Federal orienta que os cidadãos não deixem para enviar a declaração do imposto de renda 2022 em cima da hora. Caso ocorra alguma instabilidade no site por muito acesso simultâneo dos atrasados é possível que a declaração não seja entregue e, nesse, caso o cidadão será penalizado.

A sanção é a aplicação de multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20%. A quantia mínima da multa é de R$ 165,74. Quem for multado terá até 30 dias para quitar o débito e, caso não o faça, incidirão juros de mora (taxa Selic). Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

A Receita Federal informou que até às 16 horas desta sexta-feira (27) haviam sido entregues um total 28.880.296 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo. Veja quem precisa informar os ganhos obtidos em 2021 à Receita Federal para não cair na malha fina:

  • em 2021, teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70;
  • recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
    tenha operado em bolsas de valores;
  • possuia propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2021;
  • tive lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capita;
  • recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2021.

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Como declarar o imposto de renda 2022?

Existem três opções para realizar o procedimento. São elas:

  • pelo computador, por meio do Programa IRPF 2022, disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, iOS e Linux. Acesse o portal www.gov.br/receitafederal (veja aqui como baixar o programa); ou
  • por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", que pode ser baixado em tablets e celulares com sistema operacional Android e iOS; ou
  • via Centro Virtual de Atendimento da Recita (e-CAC), no endereço eletrônico cav.receita.fazenda.gov.br.

Como evitar erros na hora de declarar?

A grande novidade deste ano que pode resultar na diminuição de erros e omissões é a declaração pré-preenchida do imposto de renda 2022, que exige conta Gov.br prata ou ouro. Nesse modelo, o contribuinte recebe um formulário com dados de declarações enviadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias e médicos, cabendo apenas conferir os dados, sem precisar preencher tudo manualmente.

Confira as principais dicas para evitar erros:

  • Organizar documentos de pagamentos e obtenção de ganhos financeiros antes de começar a declaração;
  • Ser transparente com a Receita Federal e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que geram dedução;
  • Revisar a declaração antes do envio para evitar erros de preenchimento;
  • Identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. Entre essas operações, estão compra e venda de bens acima de R$ 5 mil, que podem gerar ganhos de capital;
  • Evitar a inclusão de dependentes em duas declarações;
  • Incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como filho que recebe pensão de ex-cônjuge;
  • Evitar inclusão de despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação; e
  • Acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível.

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Cronograma de restituição do IRPF

A Receita já liberou a consulta ao 1º lote de restituição do imposto de renda 2022. Quem pagou mais imposto do que deveria em 2021 vai receber o excedente a partir da próxima terça-feira, 31 de maio. Para conferir se será contemplado agora, basta acessar a página da Receita na internet, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição".

As datas de pagamento já foram divulgadas:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 29 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto; e
  • 5º lote: 30 de setembro.

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