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Veja quem pode solicitar aposentadoria do INSS 2023

Brasileiros que consideram solicitar aposentadoria do INSS 2023 precisam ficar atentos às novas regras da Previdência Social. Saiba todas as mudanças

Uma mulher idosa
Uma mulher idosa - Divulgação - Aposentadoria do INSS 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 29/03/2023, às 11h00

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Os brasileiros que consideram solicitar aposentadoria do INSS 2023 precisam ficar atentos às novas regras da Previdência Social, já que as atualizações para as solicitações são feitas todos os anos, a partir da Reforma da Previdência, que foi aprovada em 2019. 

Para quem deseja dar entrada no benefício ainda este mês, às regras de 2022 já não valem mais. Com isso, surge a necessidade de compreender como poderão ser feitas as contas sobre o tempo de contribuição e idade para saber se vale a pena de fato se aposentar. 

O advogado Elizeu Leite, ouvido pelo portal G1, afirmou que para entender os procedimentos para dar entrada no pedido de aposentadoria no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é necessário realizar a consulta com um advogado para dar prosseguimento ao processo. 

Ele também explica que o segurado pode dar entrada no benefício por meio do site oficial do INSS ou por meio do aplicativo Meu INSS. O primeiro passo se trata do acesso ao portal MeuInss.gov, por meio do aplicativo ou do site, e acessar o seu CNIS. "Lá vai estar toda a sua vida laborativa, sua carteira de trabalho. No próprio portal, não precisa de advogado, lá se pode até fazer uma simulação da aposentadoria”, destaca. 

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Veja novas regras em 2023 

Após o pedido ser iniciado, é necessário entender como funciona a atual regra de transição na qual melhor se encaixa. Caso a melhor opção para o segurado seja a Regra dos Pontos, deve-se observar alguns pontos. Veja:

  • Mulheres passam a precisar de 90 pontos;
  • Homens precisam de 100 pontos;
  • Para fazer esse cálculo deve-se somar a idade do segurado com o tempo de contribuição;
  • No caso dos contribuintes que não atingiram a pontuação necessária, mas possuem contribuição suficiente, pode solicitar o benefício com a regra da idade progressiva:
  • Mulheres precisam ter 30 anos de contribuição a partir de 58 anos;
  • Homens têm 35 anos de contribuição com 62,5 anos. 

Saiba outras regras 

A terceira regra consiste na redução do tempo de contribuição, que é semelhante à aposentadoria por idade. Veja abaixo: 

  • Para mulheres, é necessário ter 62 anos e ao menos 15 anos de contribuição; 
  • Já para homens, são 65 anos e 15 de contribuição.

O especialista destaca que para fazer a melhor escolha pela opção de aposentadoria, o segurado deve ficar atento ao tempo de trabalho e idade. O advogado ainda afirma que irá depender do tempo de contribuição ou de trabalho do cidadão. 

“Não existe uma melhor regra, existe a melhor para o seu caso concreto. Você tem mais idade ou mais tempo de contribuição? Então tem que fazer cálculo, porque entre uma regra e outra pode mudar substancialmente o valor da sua aposentadoria”, acrescenta.

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