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Veja calendário de restituição do Imposto de Renda 2023

Até às 17h de ontem (15) foram entregues 1.050.023 declarações do Imposto de Renda 2023; Saiba detalhes e veja calendário de pagamento de restituição

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 16/03/2023, às 15h48

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 começou nesta quarta-feira (15) e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes. 

No primeiro dia de liberação da entrega, até ontem, até às 17h, foram entregues 1.050.023 declarações, quase dez vezes mais do que as 130.099 registradas no primeiro dia de envio em 2022. 

As restituições começam a ser pagas em 31 de maio, sendo divida em cinco grupos mensais até 29 de setembro, determinado a partir da data de entrega da declaração. 

Tradicionalmente recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

No caso de atraso na entrega da declaração, será aplicado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

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Saiba como antecipar pagamento da restituição

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, ao ser o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.  

Calendário de Restituição 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Saiba quem precisa declarar 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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