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Veja as novas regras para a prova de vida do INSS em 2023

Uma portaria assinada nesta terça-feira (24) regulamenta e determina novas regras para realização da prova de vida do INSS em 2023; Saiba o que mudou

Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Fachada de uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - Agência Brasil - Prova de vida do INSS
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 26/01/2023, às 18h08

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A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terá novas regras em 2023. A autarquia assinou uma portaria nesta terça-feira (24) que regulamenta os procedimentos do Instituto para comprovar a vida dos beneficiários, de acordo com portaria de fevereiro de 2022.  

Neste ano, cerca de 17 milhões de beneficiários precisarão realizar a prova de vida, que consiste no procedimento anual para comprovar que o segurado que recebe algum benefício de longa duração da autarquia de esteja vivo. 

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Saiba as mudanças 

Antes da portaria, o procedimento era realizado por um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados. Agora, o INSS passa a ter o prazo de dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar se ele está vivo. 

Caso o órgão federal não consiga comprovar no período estipulado, o segurado passa a ter mais dois meses para provar que está vivo. Uma notificação será feita pelo aplicativo "Meu INSS", telefone 135 e os bancos. 

Mesmo o procedimento tendo deixado de ser obrigatório, a prova de vida pode continuar sendo feita pelo segurado. Para realizar, o beneficiário precisa seguir os procedimentos tradicionais, como ir a uma agência bancária ou fazer uma manifestação no aplicativo "Meu INSS". 

Veja o que pode ser usado para realizar a prova de vida 

A seguir, veja o que pode ser considerado válido para comprar a vida, de acordo com informações do INSS:

  • Acessar o aplicativo “Meu INSS” com selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; 
  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou na rede privada conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico, quando o procedimento for realizado pelo responsável pelo Grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte; 
  • Carteira de Motorista; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Alistamento militar; 
  • Carteira de Identidade e outros documentos oficiais que necessitem da presença física ou reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

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