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Vale-alimentação: veja lista de produtos que podem gerar multa se comprados com benefício

Os trabalhadores no regime CLT têm direito ao vale-alimentação; auxílio é utilizado na compra de alimentos. Veja lista de produtos que podem gerar multa

Imagem meramente ilustrativa, uma mulher segura um carrinho de supermercado
Imagem meramente ilustrativa, uma mulher segura um carrinho de supermercado - Divulgação - Vale-alimentação

Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 06/06/2022, às 14h45

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O benefício do vale-alimentação (VA) é oferecido aos colaboradores que são contratados por regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O benefício pode ser utilizado em estabelecimentos que comercializam os itens presentes na cesta básica. Muitos desconhecem, mas ao utilizar o VA para a compra de outros produtos, o colaborador pode pagar multa. Veja a lista. 

Destinar o benefício para pagar plano de celular ou abastecer o veículo representa uso ilegal. Utilizar o auxílio para esses tipos de produtos classificados como proibidos pode acarretar em multas. Além de demissão por justa causa. 

As empresas estão cada vez mais vigilantes para o desvio do uso do vale-alimentação pelo trabalhador. Em caso de descumprimento das regras, previstas na legislação trabalhista, a multa pode chegar a R$ 50 mil. Por isso, o colaborador que recebe este benefício precisa ficar cada vez mais atento. 

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Veja lista de produtos que podem gerar multa se comprados com benefício

Uma mudança nas leis relacionadas ao vale-alimentação foi divulgada pelo governo federal, que determina multa caso seja usado o auxílio para comprar os seguintes produtos. Veja lista: 

  • Ferramentas;
  • Produtos de higiene pessoal;
  • Produtos de limpeza;
  • Refeições prontas;
  • Talheres;
  • Utensílios de cozinha;
  • Bebidas alcoólicas;
  • Combustíveis;
  • Cosméticos;
  • Cigarros;
  • Produtos de tabacaria;
  • Eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Saiba o que pode ser comprado com o vale-alimentação

Como já foi dito anteriormente, o benefício pode ser utilizado para a compra de produtos alimentícios, que são considerados essenciais, como os encontrados na cesta básica. Além de ser liberado o uso para a compra de carnes, hortifruti, grãos e congelados. Outro tipo de destinação fica vedado e pode acarretar em prejuízos para o trabalhador, conforme lista acima. 

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