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Trabalhador vai receber FGTS maior? STF analisa aumento do benefício

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa trocar a taxa usada para corrigir os valores depositados no FGTS por um índice que gere mais retorno financeiro aos trabalhadores

Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo
Celular com aplicativo do FGTS e notas de cem reais ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 17/10/2023, às 08h12

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta segunda-feira (16), o adiamento do julgamento que poderá resultar em um significativo aumento no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. A Corte analisa trocar a Taxa Referencial (TR), usada atualmente para corrigir os valores depositados mensalmente no FGTS pelos empregadores, por um índice que gere mais retorno financeiro aos trabalhadores.

A pauta está pendente de decisão desde 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com ação alegando que o uso da TR para correção dos valores trouxe prejuízos de mais de 88% ao dinheiro depositado no FGTS de 1999 a 2103, pois renderia abaixo da poupança, próximo a zero, perdendo para a inflação real.

Nesta segunda (16), o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, determinou que a análise da legalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS seja retomada em 8 de novembro, em vez da data originalmente prevista, que era esta quarta-feira (18).

O adiamento foi decidido após uma reunião entre o ministro Barroso, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros membros do governo federal. Segundo Barroso, o adiamento permitirá que o governo apresente novos cálculos em relação à correção do FGTS. Durante a reunião, o presidente do STF enfatizou sua posição, considerando injusta a correção do fundo por um índice menor do que a poupança.

Além de Fernando Haddad, participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

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Julgamento já havia sido suspenso antes

O julgamento sobre a correção do FGTS havia sido suspenso em abril deste ano devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS, com base na argumentação de que a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que uma decisão favorável à correção do FGTS poderia resultar em um aumento das taxas de juros para empréstimos imobiliários e exigiria um aporte de aproximadamente R$ 5 bilhões por parte da União para o fundo.

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AGU quer extinção da ação

O FGTS foi criado em 1966 como uma substituição à garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma espécie de poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

Após o início da ação no STF, leis foram implementadas, alterando a forma de correção das contas, incluindo juros de 3% ao ano e a distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a extinção da ação, argumentando que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo a AGU, não se pode mais alegar que o uso da TR resulta em uma remuneração inferior à inflação real.

Saiba mais sobre o FGTS

Criado pela Lei nº 5.107, em 1966, O FGTS completou 57 anos de existência em setembro de 2023. Além dos empregados com carteira assinada, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também contam com FGTS:

  • trabalhadores domésticos;
  • trabalhadores rurais;
  • trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
  • atletas profissionais.

O saldo do fundo de garantia depende do tempo trabalhado e da remuneração recebida ao longo dos anos. Isso porque o FGTS é formado pela soma dos depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário. O montante, porém, fica retido e só pode ser resgatado em situações específicas.

A finalidade do FGTS é amparar os trabalhadores nos casos de demissão sem justa causa ou doença grave, bem como ajudar o cidadão no momento da sua aposentadoria. Mas o saque pode ser feito em outras condições, entre elas:

  • três anos após pedir demissão, desde que permaneça esse tempo todo sem um novo emprego formal;
  • saque-aniversário no mês de nascimento (ao abrir mão de sacar na demissão sem justa causa);
  • saque para pagar dívidas imobiliárias em atraso;
  • para a compra da casa própria; e
  • em caso de desastres naturais (saque-calamidade).

É possível consultar o saldo existente na conta do FGTS pelo aplicativo FGTS. Disponível para download gratuito nas plataformas digitais, o app é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da Caixa ou entrar em contato pelo Fale Conosco no 0800 726 0207.

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