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Shein, Shopee e Aliexpress destacam responsabilidade de imposto por compras feitas no exterior

Empresas de comércio eletrônico afirmam que imposto sobre compras no exterior é de responsabilidade do consumidor. Receita Federal diz que não haverá aumento de taxas

Veja o que diz a Shein, Shopee e Aliexpress sobre os impostos de compras no exterior
Veja o que diz a Shein, Shopee e Aliexpress sobre os impostos de compras no exterior - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 14/04/2023, às 20h35

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As três principais empresas de comércio eletrônico asiáticas que operam no Brasil, Aliexpress, Shein e Shopee, afirmaram que o imposto cobrado nas compras feitas no exterior não é de responsabilidade delas.

Conforme as empresas, a conta do imposto de importação deve ser paga pelo consumidor e não pela plataforma de comércio. A informação está disponível nos termos e condições de uso das plataformas ou nas áreas de atendimento ao cliente das empresas.

Segundo a Receita Federal, esse regime é aplicado às remessas postais no valor de até US$ 3 mil destinadas à pessoa física ou jurídica e a alíquota de 60% é aplicada a todas as compras e produtos, independentemente da classificação tarifária de importação dos produtos da remessa.

O tributo pago nas compras do exterior é estabelecido pelo chamado Regime de Tributação Simplificada (RTS) e a alíquota do tributo é de 60%.

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Veja o que diz a Shein, Shopee e Aliexpress sobre os impostos de compras no exterior

A Shein, por exemplo, destaca em letras maiúsculas em seu contrato que "Todas as taxas de liberação alfandegária são de sua responsabilidade e não temos controle sobre essas taxas".

Já a Shopee cita a "responsabilidade exclusiva" do cliente e que "esse tributo é de sua responsabilidade exclusiva e não é reembolsado pela Shopee". O Aliexpress, por sua vez, informa que o pagamento dos impostos de importação é "obrigação" do consumidor.

A Receita Federal anunciou que pretende intensificar a fiscalização do pagamento de impostos sobre produtos importados por meio do comércio eletrônico. Segundo o órgão, não haverá aumento de taxas, já que há uma tributação de 60% sobre o valor da encomenda, porém, que não tem sido devidamente aplicada.

Visando aprimorar a tributação sobre esses produtos, a Receita propõe a obrigatoriedade da apresentação antecipada de declarações completas de importação, incluindo a identificação detalhada tanto do exportador quanto do importador. Caso haja subfaturamento, dados incompletos ou incorretos, haverá aplicação de multas.

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