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Sentença histórica: vítima de trabalho análogo à escravidão por 30 anos receberá R$ 800 mil

Trabalhadora doméstica não tinha condições mínimas de subsistência fora da residência dos empregadores. A 30ª Vara do Trabalho de São Paulo emitiu uma sentença histórica

Vítima não tinha condições de se manter fora da casa dos empregadores
Vítima não tinha condições de se manter fora da casa dos empregadores - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 04/04/2023, às 22h13

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A Juíza Maria Fernanda Zipinotti Duarte, da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo, emitiu uma sentença histórica condenando um casal a pagar R$ 800 mil a uma trabalhadora doméstica mantida em condições de trabalho análogas à escravidão por três décadas, sem receber salário.

A vítima, hoje idosa, relatou que foi contratada para cuidar do filho pequeno do casal em troca de um salário mínimo por mês, mas nunca recebeu o pagamento nem teve direitos trabalhistas respeitados.

Iniciada peloMinistério Público do Trabalho (MPT), a ação foi baseada em uma denúncia feita pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas-Mooca), após um pedido de ajuda feito pela empregada doméstica. Em 2014, houve uma tentativa de acordo com o casal, mas o mesmo não foi cumprido, conforme o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2).

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Vítima não tinha condições de se manter fora da casa dos empregadores

O casal alegou em sua defesa que proporcionou um ambiente familiar e acolhedor à vítima, fornecendo-lhe moradia, alimentação, roupas e dinheiro para despesas pessoais. No entanto, a juíza destacou em sua decisão que o trabalho doméstico em condição análoga à escravidão é cruel e priva a trabalhadora de sua liberdade de ir e vir.

A vítima ficou sem receber salário por mais de 30 anos e não tinha condições mínimas de subsistência fora da residência dos empregadores, o que a mantinha em uma situação de exploração.

A sentença determina que o casal registre todo o período trabalhado na carteira de trabalho da empregada, de janeiro de 1989 a julho de 2022, com salário mensal de R$ 1.284,00, valor do salário mínimo vigente na interrupção do trabalho.

Além disso, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. Ainda é possível recorrer da sentença, mas essa decisão representa um marco importante na luta contra o trabalho escravo moderno.

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