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Reforma Administrativa: entenda as principais informações e mudanças da PEC

O debate na comissão especial da Reforma Administrativa promoveu diversas alterações no texto original, como a manutenção da estabilidade

Reforma Administrativa: entenda as principais informações e mudanças da PEC
Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Victor Meira | [email protected]
Publicado em 28/09/2021, às 15h30

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A comissão especial da PEC 32/20 (Proposta de Emenda à Constituição) da Câmara dos Deputados, que trata da Reforma Administrativa, foi aprovada na última quinta-feira (23). O texto foi bastante polêmico, pois demorou mais de uma semana para conseguir reunir a quantidade de votos suficientes para aprovação da PEC. O relator da reforma, o deputado Arthur Maia (DEM-BA), redigiu sete versões diferentes do texto. 

Para conseguir a quantidade de votos para aprovação da Reforma Administrativa, Maia negociou diversos pontos com a oposição. Apesar dos esforços do deputado baiano, grande parte dos trechos que a oposição incluiu foram retirados. Dado a grande quantidade de retificações da reforma, o JC Concursos aponta as principais diferenças entre o texto enviado pelo governo federal e o texto aprovado pela comissão. 

Estabilidade

No texto original, a estabilidade era exclusiva para servidores que ocuparam cargos típicos de Estado, mas que seria usufruída apenas após o término do vínculo de experiência e permanecerem por um ano em efetivo exercício com desempenho satisfatório. 

Na versão aprovada pela comissão, a estabilidade foi mantida para todos os servidores concursados. No entanto, ela fica nula somente a concessão de estabilidade no emprego ou de proteção contra a despedida para empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e das subsidiárias dessas empresas e sociedades por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada. Vale lembrar que este trecho já estava na proposta original.

Cargos públicos

Anteriormente, a PEC da Reforma Administrativa contava com quatro versões diferentes de regime jurídico de pessoal, incluindo a de servidores ocupantes de cargos típicos de Estado, que seriam os únicos a ter estabilidade e um modelo próprio de avaliação. Apesar da inclusão deste dispositivo, ele seria feito somente com a edição de lei complementar. 

No texto atual, os servidores com cargos exclusivos de Estado não podem ter convênios com a iniciativa privada, em contrapartida estes servidores serão protegidos de corte de despesas de pessoal. 

O substitutivo define que os cargos exclusivos aqueles que exerçam atividades finalísticas da segurança pública, manutenção da ordem tributária e financeira, regulação, fiscalização, gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência de Estado, serviço exterior brasileiro, advocacia pública, defensoria pública e atuação institucional do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, incluídas as exercidas pelos oficiais de justiça, e do Ministério Público. Ficaram de fora dos cargos exclusivos as atividades complementares.

Em relação aos cargos considerados obsoletos, a reforma administrativa permite o desligamento dos servidores que ocupam estes cargos. Porém, para realizar o desligamento, é necessário ter alguns critérios. Como primeiro critério, serão afastados servidores de acordo com a média do resultado das três últimas avaliações de desempenho. Se houver empate e não for possível discriminar os alcançados por este caminho, apura-se primeiro o tempo de exercício no cargo e em seguida a idade dos servidores. 

O texto substitutivo preserva os cargos ocupados por servidores estáveis admitidos até a data de publicação da emenda constitucional.

Contratos temporários

No texto original, era permitido a contratação, mediante processo seletivo simplificado, de funcionários com vínculo por prazo determinado de acordo com as necessidades do órgão.

No texto de Maia, a contratação temporária também é permitida com o prazo máximo de até dez anos. A diferença com o texto do governo é que o processo seletivo simplificado só é dispensado em caso de urgência extrema – calamidade, emergência associada à saúde ou à incolumidade pública ou paralisação de atividades essenciais. Neste caso, o prazo máximo de contratação será de até dois anos. Outra diferença é que o substitutivo assegura direitos trabalhistas aos contratados.

Jornada e remuneração salarial

Na PEC enviada pelo governo Bolsonaro, a redução de jornada e remuneração não poderia ser aplicada para cargos exclusivos de Estado, apenas para os servidores em geral. Já na versão que irá para o plenário da Câmara, a redução de jornada de trabalho e da remuneração de servidores ficou limitada a 25% e somente poderá ocorrer em períodos de crise fiscal.

Concursos Públicos 

A reforma administrativa iria criar uma segunda etapa nos concursos públicos, em que o candidato deveria passar por um vínculo de experiência que determinaria a sua classificação final. No texto substitutivo, Maia retirou trecho do vínculo de experiência. Embora, ele tenha colocado que o estágio probatório ganhasse uma avaliação de desempenho em ciclos semestrais. Vale destacar que o servidor será exonerado se houver duas avaliações insatisfatórias.

Limitação de vantagens

Na PEC original, a concessão de vantagens era proibida para qualquer servidor ou empregado da administração pública direta ou de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

O texto de Maia estendeu as limitações a ocupantes de cargos eletivos e membros de tribunais e conselhos de Contas. Assim como na proposta original, as restrições não se aplicam a magistrados, membros do Ministério Público e militares. Será vedada a concessão de:

  • férias em período superior a 30 dias pelo período aquisitivo de um ano;
  • adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
  • aumento de remuneração dou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
  • licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada. A única ressalva é a licença para fins de capacitação;
  • aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
  • adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
  • parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei;
  • progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço.

Além disso, a proposta original ainda vedava a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente. Isso foi excluído do substitutivo.

Avaliação de desempenho

O texto anterior apenas  remetia à lei disciplinar sobre o monitoramento e a avaliação periódica de metas de desempenho.

Já o substitutivo determina regras para avaliação de desempenho, que terá participação do usuário do serviço público e será feita em plataformas digitais. Será aberto processo para perda de cargo de servidores com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos. 

A avaliação também será usada para fins de promoção ou de progressão na carreira, de nomeação em cargos em comissão e de designação para funções de confiança. O servidor poderá pedir a revisão de sua avaliação por outra instância.

Federalização de normas

Anteriormente, a reforma administrativa permitia à União de editar normas gerais sobre gestão de pessoas, política remuneratória e de benefícios, ocupação de cargos em comissão, organização da força de trabalho no serviço público, progressão e promoção funcionais, desenvolvimento e capacitação de servidores, duração máxima da jornada para fins de acumulação de atividades remuneradas.

São revogadas da Constituição as escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, destinadas a oferecer cursos exigidos para promoção na carreira.

Agora, a União poderá editar normas gerais sobre:

  • criação e extinção de cargos públicos;
  • concurso público;
  • critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão;
  • estruturação de carreiras;
  • política remuneratória;
  • concessão de benefícios;
  • gestão de desempenho, regime disciplinar e processo disciplinar;
  • cessão e requisição de pessoal;
  • contratação por tempo determinado;
  • ficam mantidas as escolas de governo.

Previdência 

Já em relação à previdência, a PEC introduz nova fórmula de enquadramento de servidores públicos em regimes previdenciários (Regimes Próprios de Previdência Social -RPPS e Regime Geral de Previdência Social - RGPS), mantendo o regime próprio apenas a cargos típicos de Estado.

Com a alteração feita pela comissão, a reforma não permite mais enquadrar no RGPS o ocupante de cargo que não seja exclusivo de Estado. Outra novidade é que o substitutivo proíbe a cassação de aposentadoria como hipótese de sanção administrativa. 

O substitutivo ainda garante a totalidade da remuneração de policiais no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, assegurando a revisão se houver aumento da remuneração dos servidores em atividade; e amplia a possibilidade de dependentes receberem pensão por morte de policiais.

Parceria com a iniciativa privada

Não houve mudanças em relação ao trecho anterior, o substitutivo manteve o texto da PEC que permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público. Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos exclusivos de Estado.

 *com informações da Agência Câmara

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