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Quer pagar menos imposto? Governo adia prazo de adesão ao Simples Nacional

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário. O adiamento do Simples Nacional foi anunciado nesta quarta

O Conselho Gestor do Simples Nacional anunciou a decisão nesta quarta
O Conselho Gestor do Simples Nacional anunciou a decisão nesta quarta - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 20/04/2022, às 19h19

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A demora na emissão do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram com que o governo atrasasse o prazo para aderir ao parcelamento especial para empresas cadastradas no Simples Nacional. A data originalmente prevista para terminar no final de abril foi transferida para 31 de maio. O Conselho Gestor do Simples Nacional anunciou a decisão nesta quarta-feira (20).

Esta é a terceira extensão. Inicialmente, o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) terminará no final de janeiro. A data foi transferida para o final de março e depois para 30 de abril.

O Conselho de Administração também adiou para 31 de maio o prazo de quitação de dívidas para impedir a entrada de micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais no Simples Nacional. A entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.

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Congresso restabelece renegociação especial com dívida do Simples Nacional

O Conselho de Administração do Simples Nacional informou em nota que o atraso foi necessário porque o governo não havia identificado uma fonte de perda de receita por meio de parcelamentos especiais identificados na Lei de Responsabilidade Fiscal. Até que o problema seja resolvido, o IRS não pode ativar um sistema que permita a adesão dos devedores.

A agência disse que o adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, “conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento".

Por meio da Relp, micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais impactados pela pandemia de Covid-19 podem renegociar dívidas por até 15 anos. O parcelamento oferece até 90% de desconto em multas e juros de mora e até 100% de desconto em honorários advocatícios.

Também haverá desconto na entrada proporcional à perda de receita entre março de 2020 e dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Os mais afetados pagarão menos.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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