De acordo com a Receita Federal, quem não entregar o Imposto de Renda 2022 estará sujeito a uma multa, limitado a 20% do valor do imposto, com valor mínimo de R$ 165,74
Victor Meira | [email protected]
Publicado em 30/05/2022, às 12h36
Se você ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda 2022 (IRPF), agilize os procedimentos, pois o prazo termina amanhã (31). A Receita Federal aponta que o número de entregas ainda está abaixo do esperado. No último levantamento divulgado pela autarquia, cerca de 28,8 milhões de declarações já foram entregues, mas a expectativa é de que o número seja de 34,1 milhões de declarações.
Com isso, a Receita ainda espera 5,3 milhões de declarações do Imposto Renda nos últimos dois dias. Assim, caso você ainda esteja neste número, agilize para não ter dor de cabeça no futuro.
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Quem for obrigado a entregar a declaração e não entregá-la até o fim do prazo estará sujeito a multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
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A multa é feita imediatamente no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Depois deste prazo, iniciam os juros de mora, corrigidos pela taxa Selic, atualmente em 12,75% ao ano.
De acordo com a Receita Federal, os cidadãos, que devem entregar a declaração do Imposto de Renda, são aqueles que receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
Além da situação acima, também deve declarar para a Receita aqueles que receberam, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
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Ademais, também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
O Fisco também orienta que quem teve lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
*com informações da Receita Federal e Agência Brasil
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