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Programa Cozinha Solidária aprovado pelo Governo Federal contempla ESTES grupos de beneficiários

Presidente Lula sancionou a Lei 14.628/23, no último dia 20 de julho, que cria o Programa Cozinha Solidária; Saiba qual o público beneficiado

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 25/07/2023, às 16h46

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, no último dia 20 de julho, o projeto que cria o Programa Cozinha Solidária (Lei 14.628/23), ao retomar o Programa de Aquisição de Alimentos (PPA). 

O texto, que foi aprovado trata-se de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), para o Projeto de Lei 2920/23. Esse substitutivo incorporou o conteúdo da Medida Provisória 1166/23, que também tratava do mesmo assunto, mas que perdeu sua validade em julho.

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Conheça público beneficiado

Conforme estabelecido pelo projeto, as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) terão prioridade na venda ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Os seguintes grupos serão contemplados com essa prioridade: 

  • povos indígenas;
  • povos e comunidades tradicionais;
  • assentados da reforma agrária;
  • pescadores;
  • negros;
  • mulheres;
  • juventude rural;
  • idosos;
  • pessoas com deficiência; e
  • famílias de pessoas com deficiência como dependentes.

Fortalecimento da alimentação gratuita e de qualidade 

Uma das principais inovações presentes no texto é a criação do Programa Cozinha Solidária, cujo propósito é fornecer alimentação de qualidade gratuitamente à população, especialmente para aquelas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo os indivíduos em situação de rua e com insegurança alimentar.

Para suprir a merenda escolar e constituir estoques reguladores, o Poder Executivo em todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) terá a possibilidade de adquirir diretamente os alimentos produzidos por esses fornecedores beneficiários, dispensando a necessidade de licitação.

Em relação aos produtos agroecológicos ou orgânicos, caso não seja possível estabelecer um preço de referência no mercado local ou regional, os alimentos adquiridos poderão ter um acréscimo de até 30% em comparação com os alimentos convencionais.

Os produtos adquiridos por meio do PAA serão utilizados para programas de ações de segurança alimentar e nutricional, para formação de estoques ou para atender às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos.

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