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Prisão especial: STF vota para derrubada de medida que beneficia quem tem curso superior

A PGR questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal, alegando que a norma viola a Constituição. Ministros têm até o fim desta sexta (31) para inserir votos no sistema do STF

Ministros têm até o fim desta sexta para inserir votos sobre a prisão especial
Ministros têm até o fim desta sexta para inserir votos sobre a prisão especial - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 30/03/2023, às 18h43

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a previsão de prisão especial antes da condenação definitiva para quem tiver diploma de curso superior. A decisão foi tomada durante julgamento em plenário virtual de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015.

A PGR questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal, alegando que a norma viola a Constituição e fere os princípios da dignidade humana e da isonomia. A prisão especial, prevista em lei, não tem características específicas para as celas, consistindo apenas em ficar em um local distinto dos presos comuns.

Os ministros ressaltaram que presos podem ser separados, inclusive os com diploma de curso superior, para garantir a proteção da integridade física, moral ou psicológica, como prevê a lei.

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Ministros têm até o fim desta sexta (31) para inserir votos no sistema eletrônico do STF

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que a norma é inconstitucional e fere o princípio da isonomia. Para ele, a extensão da prisão especial a pessoas com diploma universitário caracteriza verdadeiro privilégio, materializando a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, ferindo um preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei.

O voto de Moraes foi seguido por Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os ministros têm até o fim desta sexta-feira (31) para inserir seus votos no sistema eletrônico do STF. Com a maioria formada, a decisão deve ser proclamada nos próximos dias.

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