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PL que equipara injúria racial ao crime de racismo é aprovado pelo Senado

O texto aprovado pelos senadores alteraria a lei de crimes de racismo. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados; confira detalhes

O texto aprovado pelos senadores alteraria a lei de crimes de racismo
O texto aprovado pelos senadores alteraria a lei de crimes de racismo - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 18/05/2022, às 20h37

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Nesta quarta-feira (18), o Senado Federal aprovou um Projeto de Lei (PL) que pretende equiparar o crime de injúria racial ao de racismo. O relator da matéria, o senador Paulo Paim (PT-RS), citou em seu parecer circunstâncias específicas nos casos em que uma pessoa comete, induz ou incita discriminação ou preconceito. A matéria segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Legalmente falando, a injúria racial não é o mesmo que racismo. Enquanto a injúria inclui crimes contra indivíduos usando elementos relacionados à raça, cor, etnia, religião ou origem, os crimes racistas afetam os indivíduos coletivamente.

O texto aprovado pelos senadores alteraria a lei de crimes de racismo para tipificaro ato de "injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”, punível com dois a cinco anos de prisão, além de multa. Se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, a pena é aumentada pela metade.

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Alguns critérios deverão ser considerados para interpretar a lei e equiparar ao crime de racismo

Por exemplo, no caso de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público, a lei prevê pena de 2 a 5 anos de prisão e proibição de ir aos locais citados por três anos. O mesmo se aplica a quem “obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas de matriz africana”.

No parecer, Paim também destaca que mesmo depois de garantida a plena liberdade religiosa no sentido constitucional, “as religiões afro-brasileiras, por força da dependência da trajetória, continuam enfrentando, em diversas esferas, tratamento jurídico, político e social desfavorável”.

Por fim, a lei estipula que em todos os atos processuais, civis e criminais, as vítimas de crimes de racismo devem ser acompanhadas por advogado ou defensor público. O projeto também altera o Código Penal para prever de 1 a 3 anos de prisão, mais multa, se o dano envolver fatores relacionados à religião ou à condição do idoso ou de pessoas com deficiência.

O projeto original foi apresentado à Câmara dos Deputados em maio de 2015, mas não foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados até novembro do ano passado. Como foi revisto pelos senadores, deve voltar novamente à análise dos deputados federais.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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