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Perdeu prazo do envio da declaração do Imposto de Renda 2024? Veja valor da multa

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2024 foi encerrado na última sexta-feira (31); Valor da multa é de R$ 165,74. Saiba mais

Homem segura o celular aberto com o site da Receita Federal
Homem segura o celular aberto com o site da Receita Federal - Shutterstock
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 02/06/2024, às 10h45

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O prazo final para o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 encerrou na última sexta-feira (31). Até a quinta-feira (30) aproximadamente 37,9 milhões de contribuintes haviam entregado as informações à Receita Federal

O número representa cerca de 90% das declarações entregues no ano anterior, a autarquia federal tinha como meta receber 43 milhões de declarações até a data limite. Quem não acertou as contas com o Fisco, terá que pagar multa de R$ 165,74

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Não recebeu no primeiro lote? 

  • Se você não encontrou seu nome na lista do primeiro lote, não desanime! Ainda há chance de receber nos próximos lotes, que serão pagos mensalmente até novembro;
  • A consulta à lista de cada lote pode ser feita no site da Receita Federal ou no aplicativo do Imposto de Renda;
  • Mesmo que não esteja no primeiro lote, a restituição é corrigida mês a mês. No segundo lote, o acréscimo será de 1%. Nos seguintes, 1% somado à taxa Selic (atualmente em 10,5% ao ano).

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Calendário da restituição 

O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

A janela para submissão das declarações começou em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

  • 1º LOTE: 31 de maio - já pago;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

Saiba como declarar o IR 

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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