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Pagamento de férias pode DOBRAR se empregador cometer ESTE erro

Empregador pode pagar férias em dobro ao trabalhador em regime CLT caso não cumpra exigência estabelecida por lei; Saiba todas as regras

Carteira de Trabalho ao lado de notas de R$ 100
Carteira de Trabalho ao lado de notas de R$ 100 - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 06/06/2023, às 15h36

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O regime de férias no Brasil está regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no país. O empregador que cometer um erro pode acarretar pagamento em dobro do benefício trabalhista. 

Todo trabalhador no regime CLT tem o direito a usufruir de férias remuneradas após um período de 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. Elas têm duração mínima de 30 dias corridos, podendo ser concedidas de forma fracionada em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias.

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Saiba o que pode acarretar pagamento de férias em dobro 

As férias são um direito assegurado ao trabalhador conforme determinado pela CLT. De acordo com o artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho, se as férias forem concedidas após o prazo de 12 meses a partir da data de aquisição, o pagamento deve ser realizado em dobro. 

Além disso, o artigo 153 estabelece que as empresas que não cumprirem com a antecipação do pagamento estão sujeitas a multas como penalidade.

Veja outras regras 

  • Remuneração - Durante as férias, o trabalhador tem direito ao recebimento do salário integral, acrescido de um terço adicional, conhecido como "terço constitucional";
  • Época de concessão - As férias devem ser concedidas preferencialmente no período de 12 meses subsequentes ao período aquisitivo. A época de gozo das férias deve ser acordada entre o empregador e o empregado, considerando os interesses de ambos;
  • Pagamento das férias - As férias devem ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso, conforme definido pela empresa;
  • Abono pecuniário - O trabalhador pode optar por converter até 1/3 (um terço) do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. Nesse caso, as férias serão reduzidas em quantidade de dias correspondentes;
  • Férias coletivas - O empregador pode conceder férias coletivas a todos os funcionários de uma empresa ou a um setor específico, mediante comunicação prévia aos empregados, sindicato da categoria e ao Ministério do Trabalho.

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