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Novo RG: saiba prazo limite para usar documento antigo

Documento antigo tem prazo limite para ser usado; Novo RG, a partir de sua implementação, passará ser obrigatório para brasileiros. Veja data limite

Modelo da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ao lado do RG antigo
Modelo da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) ao lado do RG antigo - Agência Brasil - Novo RG
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 23/03/2023, às 19h52

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A emissão do novo RG, Carteira de Identidade Nacional (CIN) já é uma realidade em estados do país. O documento lançado recentemente gera algumas dúvidas a respeito do prazo limite para utilizar o RG antigo

Com a sua chegada, todos os brasileiros terão que aderir a CIN, já que ele passará ser obrigatório. O novo documento, a partir de sua implementação, irá se tornar o único documento de identificação válido no país, que substitui documentos, a exemplo do RG, carteira de motorista e outros documentos. 

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Saiba prazo limite  

Os documentos de identidade antigos perderão a validade em 29 de fevereiro de 2032. Já o novo RG possui prazo de validade, que são diferentes a partir da idade do cidadão. Isto é, quem possui idade de 0 a 12 anos, o documento tem validade de 5 anos. Já de 12 a 60 anos incompletos, o prazo é de 10 anos e a partir dos 60 anos, o documento passa a ter validade indeterminada. 

Estados têm novo prazo para emissão

O governo federal publicou decreto no último dia 3 de março, prorrogando o prazo para que as unidades da federação estejam aptos a disponibilizar a confecção do documento. 

O CIN vem acompanhado de um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo, como um smartphone, irá permitir validação eletrônica, além da possibilidade de saber se o documento de identificação foi furtado ou extraviado.

Segundo documento publicado pelo governo, os institutos de identificação estaduais terão até o dia 6 de novembro para se adequarem ao novo modelo. O prazo anterior encerrava no último dia 6 de março. 

Saiba as vantagens

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares. 

Estados que já emitem 

  • Paraná;
  • Minas Gerais;
  • Acre;
  • Goiás;
  • Rio Grande do Sul;
  • Piauí;
  • São Paulo;
  • Amazonas;
  • Mato Grosso;
  • Rio de Janeiro;
  • Distrito Federal;
  • Alagoas.

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