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Novo auxílio-inclusão potencializa valor do BPC (Benefício de Prestação Continuada)

O Projeto de Lei 1206/23 prevê a manutenção do pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), com repasse de um valor adicional em determinados casos

Moedas de um real em cima de nota de cem reais
Moedas de um real em cima de nota de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 09/10/2023, às 23h08

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Um novo benefício social, o Auxílio-Inclusão, pode estar a caminho para potencializar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e incentivar a participação de pessoas com deficiência e seus familiares no mercado de trabalho.

O Projeto de Lei 1206/23 prevê a manutenção do pagamento do BPC, somado a um auxílio de R$ 200, por até 12 meses, caso um membro da família de um beneficiário do BPC consiga um emprego formal com remuneração de até três salários mínimos.

A iniciativa, de autoria da deputada Dayany Bittencourt (União-CE), visa resolver uma questão importante: a falta de incentivo para que os familiares dos beneficiários do BPC ingressem no mercado de trabalho formal. Atualmente, a renda per capita para a concessão do BPC é limitada a 1/4 do salário mínimo, podendo chegar a 1/2 salário mínimo.

Segundo a parlamentar, isso pode desencorajar membros do grupo familiar a buscar empregos formais, com receio de perderem imediatamente o direito ao benefício. "O resultado é certamente uma maior exclusão social das pessoas com deficiência e seus familiares em diversos aspectos", avalia a deputada Dayany Bittencourt.

Ela destaca que uma mudança recente na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) já permitiu que pessoas com deficiência que recebam o BPC exerçam atividades com remuneração de até dois salários mínimos sem perder completamente o amparo do Estado.

O Projeto de Lei 1206/23 está em fase de tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Requisitos para receber o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma assistência fornecida pelo governo federal com o objetivo de garantir uma renda mínima para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Ser idoso, com 65 anos ou mais, ou ter alguma deficiência que o impeça de participar plenamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Nesse último caso, não há restrição de idade;
  • Comprovar que a renda familiar é inferior ou igual a um quarto do salário mínimo vigente por pessoa;
  • Não receber outros benefícios previdenciários, como aposentadorias, pensões ou auxílio-doença;
  • O requerente e todas as pessoas da família devem ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e estar inscritos e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

É importante ressaltar que não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito ao BPC, uma vez que o benefício não se trata de uma aposentadoria.

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Como solicitar o Benefício de Prestação Continuada?

Para aqueles que desejam receber o BPC e atendem aos requisitos, é possível fazer a solicitação por meio dos canais de atendimento do INSS. O pedido pode ser feito pelo telefone 135, via ligação gratuita de telefone fixo, ou de forma online, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS".

Caso prefira o atendimento presencial, é possível ir a uma das Agências da Previdência Social. Após a solicitação, o requerente passará por uma análise do INSS e, se aprovado, começará a receber um salário mínimo mensal.

Auxílio-Inclusão já existe, mas com regras diferentes

Embora o Projeto de Lei 1206/23 mencione a criação do Auxílio-Inclusão, é importante observar que esse benefício já existe, embora com regras distintas. Atualmente, o Auxílio-Inclusão corresponde à metade de um salário mínimo e é pago apenas às pessoas com deficiência que recebiam o BPC, mas conseguiram empregos formais com carteira assinada e salário inferior a dois salários mínimos. Aqueles que recebem salários mensais acima desse limite não têm direito ao benefício.

Outros requisitos para receber o Auxílio-Inclusão incluem estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência dos servidores públicos, além de ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), que é a porta de entrada para os benefícios sociais do governo federal.

É importante destacar que, no modelo atual, ao receber o Auxílio-Inclusão, a pessoa com deficiência deixa de receber o BPC. No entanto, o BPC volta a ser pago se a pessoa perder o emprego, e essa migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

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