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Novas regras para aposentadoria de servidor público com deficiência

Comissão da Câmara aprova projeto de lei que define regras específicas para aposentadoria de servidor público com deficiência; Entenda o projeto

Homem com deficiência com o celular na mão
Homem com deficiência com o celular na mão - Reprodução
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 28/03/2024, às 15h42

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados deu um passo importante na conquista de direitos para servidores públicos com deficiência ao aprovar um projeto de lei que define regras específicas para sua aposentadoria

A medida, que beneficia servidores da União, juízes federais, membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU), reconhece as dificuldades enfrentadas por essa parcela da população e garante uma aposentadoria digna e justa.

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O projeto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo que dificultem sua plena participação na sociedade.

Para garantir a aplicação justa e personalizada das regras, o texto prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional. Essa avaliação definirá os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor, considerando sua condição física, mental e social, além do impacto da deficiência no desempenho de suas funções.

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Novos critérios para a aposentadoria

O projeto aprovado estabelece novos critérios de idade mínima, tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, levando em consideração as necessidades específicas de cada grau de deficiência:

  • Idade mínima:
    • Grave: 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres)
    • Moderada: 55 anos (homens) e 50 anos (mulheres)
    • Leve: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres)
  • Tempo de contribuição:
    • Grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres)
    • Moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres)
    • Leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres)
  • Cálculo da aposentadoria:
    • 100% da média dos salários de contribuição para os graus grave, moderado e leve.

Veja a tramitação da proposta

A aprovação na comissão é um dos passos para a sanção da norma. No entanto, a medida ainda precisa passar por análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Só assim, ela seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara. 

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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