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Nova regra de pensões para policiais militares e bombeiros: o que muda?

Projeto aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara permite aos policiais militares e bombeiros escolher o modelo de pensões. Entenda a proposta

Bombeiros
Bombeiros - Corpo de Bombeiros de Minas Gerais
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 13/11/2023, às 17h42

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As pensões para policiais militares e bombeiros terão novas regras, foi o que decidiu a Comissão de Segurança Pública da Câmara Dos Deputados, ao aprovar projeto de lei. A medida permite aos militares a escolha dos benefícios e deveres da reforma das pensões de 2019 ou na regra anterior. 

O deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ) elaborou o substitutivo que foi aprovado, para o Projeto de Lei 3291/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Foi apresentada uma nova redação pelo relator, que manteve o objetivo da primeira versão. 

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Veja as mudanças

O substitutivo aprovado pelo Senado na última semana traz mudanças significativas para a Previdência dos militares estaduais. As principais alterações são:

  • Os militares estaduais poderão optar por permanecer na regra atual da Lei 13.954/19, que exige 35 anos de tempo de serviço e 25 anos de atividade militar para inatividade;
  • Os militares estaduais também poderão averbar o tempo de serviço em outra atividade pública ou privada até 31 de dezembro de 2019;
  • Os requisitos para inatividade também foram alterados. Se o tempo mínimo for de 30 anos ou menos de serviço, será preciso cumprir 20 anos de exercício de atividade militar; para 35 anos ou menos de serviço, 25 anos de atividade militar.

As mudanças são justificadas pelo relator da proposta, o deputado Sargento Portugal (PTB-BA). Segundo ele, a iniciativa busca aperfeiçoar o ordenamento jurídico e evitar insegurança jurídica decorrente da Lei 13.954/19.

"A proposta traz mais opções e segurança jurídica para os militares estaduais", afirmou o Sargento Portugal. "Ela permite que os militares optem pela regra que lhes for mais vantajosa." As mudanças ainda precisam ser sancionadas pelo presidente da República.

Saiba como tramita o projeto 

No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará por análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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