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Nova modalidade de saque do FGTS pode ser liberada ao trabalhador

Diversos trabalhadores têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e as situações que permitem o saque do FGTS podem ser ampliadas em breve. Entenda

Pessoa entrega notas de dinheiro
Pessoa entrega notas de dinheiro - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 09/09/2022, às 17h18

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Existem mais de dez formas de ter acesso ao saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a Câmara dos Deputados quer ampliar ainda mais as possibilidades do trabalhador. O Projeto de Lei (PL) 1747/22 autoriza o saque do FGTS quando o próprio funcionário pede demissão.

Atualmente, quem pede dispensa não pode movimentar o saldo do FGTS, formado pelo depósito mensal de 8% do salário feito pela empresa contratante. Os créditos são liberados imediatamente apenas quando a rescisão se dá por iniciativa do empregador.

O FGTS foi instituído pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, e é regido, hoje em dia, pela Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Porém, para o autor do PL, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE), a regra atual trata de forma desigual os dois polos da relação trabalhista (empregado e empregador).

Além disso, o parlamentar justifica na proposta de mudança da legislação que a retenção do FGTS nesse caso traz prejuízos ao mercado de trabalho, com reflexos negativos tanto para o trabalhador quanto para a empresa:

  • o trabalhador se vê obrigado a permanecer em um ambiente de trabalho ruim porque não vai poder sacar o FGTS nem pegar o seguro-desemprego se pedir demissão; ou
  • o empregador fica com um funcionário insatisfeito que, muitas vezes, não contribui mais da melhor forma ou acaba arcando com o ônus da demissão sem justa causa, que enseja o pagamento da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Ainda não há previsão para o projeto de lei ser aprovado. No momento, o texto tramita na Câmara dos Deputados, onde será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, deve receber o aval do Senado e, na sequência, a sanção do presidente da República para entrar em vigor.

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Saque do FGTS ao pedir demissão

Apesar da lei atual vedar o resgate do saldo total do fundo de garantia na hipótese de demissão voluntária, há duas situações que permitem o saque do FGTS quando o trabalhador pede para ser desligado, independentemente do motivo que o leve a fazer o requerimento. Portanto, já é possível sacar o FGTS após pedir demissão.

O primeio caso que dá direito à liberação do dinheiro existente no fundo é se você solicitou demissão e permaneceu desempregado há três anos sem registro de carteira assinada. Logo, o resgate não é disponibilizado imediatamente, mas pode ser feito três anos depois, se não conseguir um novo emprego formal.

A segunda situação é se você se aposentou, mas foi trabalhar em outra empresa. Nesse caso, o saldo do FGTS fica retido até que seja demitido ou peça demissão desse novo emprego. Pode parecer estranho, mas a grana só é liberada imediatamente se pendurar as chuteiras e não trabalhar mais ou se continuar na mesma empresa após se aposentar. Ao escolher ir para outra depois de aposentado, pode sacar após se demitir. 

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Quem tem direito ao FGTS?

Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Portanto, hoje, o FGTS é formado apenas pelo total desses depósitos mensais e o montante pertence ao trabalhador.

O dinheiro do FGTS pode ser resgatado imediatamente quando há demissão sem justa causa ou em situações específicas, como no mês do aniversário, caso opte pelo saque-aniversário, ao se aposentar, comprar a casa própria ou em casos de doença grave, por exemplo.

Faz jus ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:

  • Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e
  • Atletas profissionais têm direito ao FGTS.

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