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Motoristas de aplicativo poderão fazer viagens a partir de uma tarifa mínima; entenda

Modelo de tarifa mínima está sendo aplicado em serviços para motoristas de aplicativo de outros países. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados

Modelo está sendo aplicado em serviços para motoristas de aplicativo de outros países
Modelo está sendo aplicado em serviços para motoristas de aplicativo de outros países - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 02/08/2022, às 17h20

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Os serviços de mobilidade para passageiros como Uber e 99 poderão ser obrigados a especificar uma tarifa mínima repassada aos motoristas de aplicativo que seja superior ao valor hora do salário mínimo vigente. A medida faz parte do projeto de Lei 1471/22. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o processo de definição de tarifas mínimas envolveria empresas proprietárias do aplicativo. O cálculo deve levar em consideração o custo médio de limpeza e manutenção do veículo na cidade, custos com impostos, alterações nos preços dos combustíveis e tempo de inatividade (sem deslocamento).

A proposta em análise na Câmara é de autoria dos deputados Felício Laterça (PP-RJ) e Delegado Pablo (União-AM), e altera a Lei de Mobilidade Urbana.

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Modelo está sendo aplicado em serviços para motoristas de aplicativo de outros países

Os deputados argumentaram que outros países já adotaram disposições para tarifas mínimas. Eles argumentam que o modelo proposto é consistente com a constituição, que dá aos municípios a capacidade de organizar o transporte local.

“O modelo baseia-se na apresentação de diretrizes para a definição de valor mínimo a ser repassado ao motorista. Essa definição deverá ser feita com a participação das empresas, de modo que os valores sejam construídos de forma colaborativa e, portanto, tenham minimizadas eventuais distorções”, afirmam.

O projeto também estipula que o aplicativo de transporte deve mostrar aos passageiros a retirada detalhada do imposto, repasse ao motorista e demais parcelas que compõem o preço final. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei no site.

*Com Câmara dos Deputados

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