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MEIs, micro e pequenas empresas devem aderir retorno ao Simples Nacional até hoje (31)

Ainda que o governo federal tenha estendido o prazo de pagamentos dos tributos atrasados até março, o contribuinte deve regularizar sua situação ao Simples Nacional hoje (31)

MEIs, micro e pequenas empresas devem aderir retorno ao Simples Nacional
MEIs, micro e pequenas empresas devem aderir retorno ao Simples Nacional - Agência Brasil

Victor Meira - [email protected]
Publicado em 31/01/2022, às 08h39 - Atualizado às 08h48

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Hoje (31) é o último dia para as micro e pequenas empresas, além dos microempreendedores individuais (MEI), pedirem a inclusão no Simples Nacional, que é uma espécie de regime especial de tributação para os negócios de pequeno porte. Mesmo que o governo tenha aprovado a prorrogação do prazo para quitar pendências até o fim de março, o prazo para pedir o enquadramento no regime especial não pode ser alterado, uma vez que a data no último dia de janeiro é fixada por lei complementar. 

Normalmente, quem não efetuou o pagamento dos débitos até 30 dias após a notificação é retirado do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. Entretanto, as empresas excluídas têm até o dia 31 de janeiro de cada ano para pedirem o retorno ao Simples Nacional, mas desde que resolvam as suas pendências, seja uma atualização cadastral ou até mesmo débitos em atraso. 

Como medida de ajuda aos pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional decidiu prorrogar o prazo de regularização de pendências até 31 de março. Apesar disso, o contribuinte ainda precisa pedir a adesão no Portal do Simples Nacional.

Como fazer a regularização?

O processo de regularização deve ser feito por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), requerendo certificado digital ou código de acesso. O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.

Caso o débito esteja inscrito em dívida ativa, a regularização deverá ser feita no Portal Regularize-se, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Pendências cadastrais podem ser resolvidas no Portal Redesim.

*com informações da Agência Brasil

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