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Material escolar: governos estaduais e municipais podem arcar com os custos

Fornecimento de material escolar para alunos da rede pública de educação básica pode se tornar uma obrigatoriedade de governos estaduais e municipais

Material escolar
Material escolar - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 13/11/2023, às 14h59

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O fornecimento de material escolar para os alunos da rede pública de educação básica (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio) pode se tornar uma obrigatoriedade dos governos estaduais e municipais, é o que prevê o Projeto de Lei 1449/19, já aprovado pelo Senado

A aprovação do texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, representa uma importante conquista para a educação pública no Brasil e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

A gratuidade da educação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. No entanto, a realidade das escolas públicas brasileiras é bem diferente. Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir o material escolar necessário para o ano letivo.

A aprovação do Projeto de Lei 1449/19 garante que todos os alunos da rede pública tenham acesso ao material escolar necessário para o seu aprendizado. Isso representa uma redução significativa dos custos para as famílias e uma melhoria da qualidade do ensino público.

Além disso, a proibição da cobrança de material escolar por parte das escolas contribui para a democratização da educação. Isso porque, ao eliminar esse obstáculo, o projeto torna mais fácil o acesso à escola pública para todos os estudantes, independentemente de sua condição socioeconômica.

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Saiba como tramita o Projeto

Após aprovação do Senado Federal, o projeto tramita em caráter conclusivo e passará ainda por análise das comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. 

Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição. 

Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. 

Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando. Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.

Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.

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