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Mais trabalhadores podem fazer saque do FGTS de até R$ 6,2 mil; Saiba como

Trabalhadores de 23 municípios brasileiros podem fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) no valor de até R$ 6,2 mil. Confira os requisitos

Homem conta notas de cem reais
Homem conta notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 19/01/2023, às 15h18

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Trabalhadores de 23 municípios brasileiros afetados por chuvas fortes que provocaram destruição, e para os quais o governo local decretou estado de calamidade pública ou situação de emergência, podem fazer o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), mas apenas em parte.

É permitido resgatar até R$ 6,2 mil, desde que se tenha saldo positivo na conta, claro. Além diso, só pode usufruir desse direito se nao houve saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além dos decorrentes de fortes chuvas, outros desastres causados por fenômenos naturais ensejam o acesso ao dinheiro. Entre eles:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

De 2022 até agora, cerca de 200 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o saque por essas condições. Contudo, não basta o registro do incidente. É preciso que o governo municipal ou estadual decrete estado de calamidade pública ou situação de emergência em até 30 dias após a ocorrência do desastre natural. 

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Saque do FGTS: locais autorizados a fazer

Nesta semana, a Caixa Econômica Federal liberou o saque aos trabalhadores residentes no município de São José dos Pinhais, no Paraná. Os moradores das áreas afetadas no município paranaense, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, podem solicitar o saque até 26/03/2023.

Atualmente, ao todo, estão habitadas 23 cidades de Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Veja abaixo a relação completa e os prazos para o requerimento:

  • Paraúna (GO): até 14/03
  • Muriaé (MG): até 08/02
  • Poço Fundo (MG): até 26/02
  • Ivaiporã (PR): até 14/02
  • Verê (PR): até 25/01
  • São José dos Pinhais (PR): até 26/03
  • Carapebus (RJ): até 19/03
  • Gravataí (RS): até 23/01
  • Águas Mornas (SC): até 14/03
  • Anitápolis (SC): até 09/03
  • Antônio Carlos (SC): até 07/03
  • Armazém (SC): até 14/03
  • Brusque (SC): até 14/03
  • Canelinha (SC): até 14/03
  • Florianópolis (SC): até 15/03
  • Palhoça (SC): até 05/03
  • Rancho Queimado (SC): até 15/03
  • Santo Amaro da Imperatriz (SC): até 07/03
  • São João Batista (SC): até 07/03
  • São Martinho (SC): até 19/03
  • São Pedro de Alcântara (SC): até 15/03
  • Tijucas (SC): até 05/03
  • São Pedro de Alcântara (SC): até 15/03

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Como solicitar o saque calamidade?

O pedido do saque calamidade pode ser feito de forma simples, sem sair de casa. Basta o trabalhador baixar o aplicativo FGTS no celular e fazer o upload dos documentos requeridos. Após fazer login, clique na opção “Meus Saques” e escolha a opção “Outras Situações de Saques”.

Você verá que um dos motivos é o saque "Calamidade Pública", bastando selecionar o município de residência e depois "Continuar" para confirmar os dados e anexar a documentação. Na sequência, escolha uma das opções para receber seu FGTS.

É possível indicar uma conta bancária de qualquer instituição para que o crédito seja feito após a Caixa analisar o pedido. Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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