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Litígio Zero: contribuintes podem negociar dívidas com a Receita Federal a partir de 1º de abril

Iniciativa visa promover uma reconciliação entre o Fisco e os contribuintes, com descontos oferecidos de acordo com o potencial de recuperação do crédito. Veja detalhes

Até agora onze acordos foram fechados, resultando na regularização de R$ 5,2 bi em dívidas
Até agora onze acordos foram fechados, resultando na regularização de R$ 5,2 bi em dívidas - Sergio V. S. Rangel/Shutterstock.com
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 28/03/2024, às 01h13

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A Receita Federal lançará uma nova fase do Programa Litígio Zero a partir de 1º de abril, permitindo que contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões negociem suas pendências tributárias. O prazo para adesão ao programa vai até 31 de julho.

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A iniciativa abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas em fase de contestação administrativa, e requer que o devedor renuncie a questionar a cobrança em troca da renegociação. O objetivo, segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, é promover uma reconciliação entre o Fisco e os contribuintes para estabelecer uma relação mais harmoniosa.

Os descontos oferecidos variam conforme o potencial de recuperação do crédito. Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, os descontos podem chegar a até 100% dos juros, multas e encargos, limitados a 65% do valor total da dívida. Já para débitos com média ou alta chance de recuperação, o devedor deverá dar uma entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas.

Até agora onze acordos foram fechados, resultando na regularização de R$ 5,2 bi em dívidas

Além disso, a Receita Federal também está implementando transações tributárias individuais, nas quais grandes empresas procuram o órgão para reparcelar seus débitos de forma específica. Desde o início do ano, 11 acordos individuais foram fechados, resultando na regularização de R$ 5,2 bilhões em dívidas.

Embora apenas uma parte desse valor será paga em dinheiro nos próximos dez anos, a Receita concedeu descontos significativos em multas, juros e encargos, além de permitir o uso de prejuízos de anos anteriores.

Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Mário Dehon, o objetivo é trazer de volta ao processo produtivo empresas que estavam fora do mercado devido a suas dívidas tributárias.

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