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Licença-maternidade de seis meses para trabalhadoras de embarcações

Comissão de Trabalho da Câmara aprova, nesta quarta-feira (25), projeto que garante licença-maternidade de 180 dias para trabalhadoras de embarcações

Mãe cuida de um recém-nascido
Mãe cuida de um recém-nascido - Freepik
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 25/10/2023, às 20h42

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As mulheres trabalhadoras de embarcações de marinha mercante podem ter licença-maternidade de seis meses, foi o que decidiu a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, ao aprovar projeto nesta quarta-feira (25). 

As mulheres trabalhadoras de plataformas de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca também terão direito à licença-maternidade de 180 dias. A medida, aprovada pela Câmara, foi uma conquista importante para a proteção da saúde e da segurança dessas trabalhadoras. 

A relatora do projeto, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), destacou que o trabalho em plataformas é marcado por desafios específicos, como o acesso restrito a hospitais, a distância da família e os longos períodos em viagem. “Uma gestante embarcada é certamente colocada em uma posição de fragilidade comparada a outra que trabalhe em contextos urbanos”, afirmou a deputada. 

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Veja outros detalhes 

A proposta também estabelece garantias para as gestantes, permitindo a transferência de funções, sem prejuízo de salário e direitos, quando a saúde exigir, com a possibilidade de retornar à função original após o período de gravidez. Nestes casos, a remuneração será baseada na média dos seis meses anteriores ao início da gravidez.

A relatora esclarece, segundo publicação da Agência Câmara: “A ideia é possibilitar a retomada da função anteriormente exercida ou manter a profissional no atual posto, desde que a ela seja assegurada a remuneração que fazia jus antes da gravidez, época em que podia trabalhar embarcada e que, em virtude do tipo de serviço, fazia jus aos adicionais correspondentes”.

O novo projeto de lei propõe também a dispensa do trabalho pelo período necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares durante a gravidez. Essa dispensa será válida mediante a apresentação de atestados ou declarações médicas que comprovem a necessidade.

A relatora do projeto destacou: "A intenção da alteração é garantir que a necessidade de dispensa para acompanhamento da gestação seja devidamente documentada". As mudanças propostas no texto já aprovado serão incorporadas à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Saiba como tramita o projeto 

A medida já foi aprovada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Seguridade Social e Família. Agora, o projeto passará por análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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