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Liberdade provisória e livramento condicional: entenda as diferenças e requisitos

Elize Matsunaga, presa há 10 anos por matar e esquartejar o marido, recebeu o livramento condicional da pena nesta segunda (30). Conheça um pouco mais sobre a liberdade provisória e o livramento condicional

Liberdade provisória e livramento condicional: homem com algema partida
Liberdade provisória e livramento condicional: homem com algema partida - Divulgação

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 31/05/2022, às 17h30 - Atualizado às 21h35

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A liberdade é a regra no ordenamento jurídico brasileiro e a prisão, exceção. A Constituição Federal determina no artigo 5º, inciso LXVI, que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória". É comum, contudo, a confusão entre os institutos da liberdade provisória e livramento condicional. Se você é um dos que têm dúvida ou curiosidade sobre o significado e quando cada benefício pode ser aplicado, continue a leitura deste artigo.

Ambos os institutos são concedidos após a decretação da prisão. Porém, a liberdade provisória é posterior à prisão em flagrante, à prisão preventiva ou à prisão temporária. Significada dizer que pode ser pleiteada apenas antes da condenação definitiva, que só ocorre após o trânsito em julgado da sentença penal (quando não cabem mais recursos). Por meio dela, o acusado de cometer um crime recebe o direito de responder em liberdade. Ao final do processo, após a condenação, volta a ser preso para cumprir a pena estabelecida.

Já o livramento condicional ocorre após a condenação definitiva. O réu foi sentenciado e já cumpriu parte da sua pena atrás das grades, mas recebe o benefício de concluir o restante da sanção em liberdade. Assim, trata-se da concessão antecipada e provisória da liberdade ao sentenciado, mediante o preenchimento de determinados requisitos e desde que submetido a certas condições que são impostas.

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Liberdade provisórias e livramento condicional: requisitos

Somente condenados à pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 anos têm direito ao livramento condicional. Os requisitos para esse benefício estão elencados no artigo 83 do Código Penal. São eles: cumprir mais de um terço da pena se o condenado não for reincidente em crime doloso e tiver bons antecedentes; ou cumprir mais da metade se o condenado for reincidente em crime doloso.

Assim como a liberdade provisória, o livramento condicional pode ser concedido mesmo em caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo, mas desde que o apenado não seja reincidente específico em crimes dessa natureza. Em todos os cados, também é preciso reparar o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo. Além disso, exige-se a comprovação do:

  • bom comportamento durante a execução da pena;
  • não cometimento de falta grave nos últimos 12 meses;
  • bom desempenho no trabalho que lhe foi atribuído; e
  • aptidão para prover a própria subsistência mediante trabalho honesto.

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Os requisitos para caber a liberdade provisória depende do momento processual. Na audiência de custódia, após a prisão em flagrante, o juiz pode conceder o benefício se verificar que o crime foi cometido em estado de necessidade, em legítima defesa ou em estrito cumprimento do dever legal, bem como no exercício regular de direito.

Será caso de concessão da liberdade provisória também se não estiverem presentes as condições do art. 312 do Código de Processo Penal para a decretação da prisão preventiva:

  • garantia da ordem pública e da ordem econômica;
  • conveniência da instrução criminal;
  • existência do crime e indício suficiente de autoria; e
  • a liberdade do acusado gerar perigo à sociedade.

Condições e revogação

Condições podem ser impostas para que sejam aplicadas a liberdade provisória e o livramento condicional. No primeiro caso, fala-se em medidas cautelares diversas da prisão. Assim, a liberdade provisória pode vir acompanhada da obrigação de comparecer em juízo peiodicamente, proibição de frequentar determinados lugares ou necessidade de recolhimento domiciliar no período noturno, por exemplo.

Essas medidas também podem ser estabelecidas como condição para terminar de cumprir a pena restante longe do presídio. Porém, é obrigatório: obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto ao trabalho; comunicar ao juízo sua ocupação periodicamente; e não mudar do território da comarca do juízo da execução sem prévia autorização.

Os dois benefícios podem ser revogados, em caso de descumprimento das condições impostas. O livramento condicionado pode ser cancelado, ainda, se o sentenciado cometer crime durante a vigência do benefício ou tiver cometido crime antes se a soma das penas tornar incompatível o livramento. Porém, antes de revogar, em qualquer hipótese, o juiz tem de conceder ao liberado a oportunidade de defesa, pois é seu direito.

Elize Matsunaga ganha livramento condicional

Elize Matsunaga recebeu o benefício do livramento condicional nesta segunda-feira, 30 de maio de 2022, quando deixou a prisão na qual cumpria pena de mais de 16 anos por matar o marido Marcos Matsunaga, presidente e herdeiro da empresa Yoki, com tiro na cabeça e, na sequência, ter esquartejado o empresário. O documentário "Elize Matsunaga: era uma vez um crime" retrata o caso em detalhes, mas principalmente na visão da autora do crime.

Presa desde 2012, ela já havia feito saídas temporárias em outras ocasiões, mas agora poderá terminar de cumprir a pena aqui fora até 2028. Para isso, Elize cumpriu os requisitos exigidos por lei mencionados anteriormente. Agora, deverá respeitar as condições estabelecidas para não voltar para a penitenciária, como informar periodicamente a ocupação e seu endereço à Justiça.

Em vídeo divulgado pelo advogado, Luciano de Freitas Santoro, Elize Matsunaga diz estar feliz por ter vencido essa estapa. "Infelizmente não posso consertar o que passou, o erro que cometi. Estou tendo uma nova chance e, infelizmente, o Marcos não. Mas eu acredito na espiritualidade que ele já tenha me perdoado e peço por isso todas as vezes em minhas orações", ressaltou.

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