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"Liberdade de expressão não é liberdade de agressão", afirma Alexandre de Moraes

Declaração foi feita durante palestra a estudantes de uma universidade em São Paulo, dias após a condenação do deputado Daniel Silveira, que recebeu o perdão presidencial de Bolsonaro. Entenda

Ministro do STF Alexandre de Moraes
Ministro do STF Alexandre de Moraes - Divulgação

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 29/04/2022, às 17h27

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Nesta sexta-feira, 29 de abril de 2022, Alexande de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que "liberdade de expressão não é liberdade de agressão", pois não estamos em uma selva. Na semana passada, o STF condenou o deputado federal Daniel Silveira (PTB) a oito anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, por atos criminosos antidemocráticos. 

Hoje, Moraes participou de palestra aos estudantes da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado), na capital de São Paulo. O ministro não citou o nome de Silveira, mas criticou a defesa do AI-5, considerado o pior dos atos do período da ditadura militar no Brasil. Além de atacar os tribunais e divulgar informações falsas, o deputado chegou a publicar vídeos em suas redes sociais nos quais defendia o AI-5.

"Não é possível defender volta de um ato institucional número cinco, o AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas. O fechamento do Congresso, do poder Judiciário", ressaltou Alexandre de Moraes. Na sequência, ele disse que discurso de ódio e ataques à democraria não podem ser tolerados.

A condenação de Daniel Silveira ainda é passível de recurso pela defesa do deputado, mas o presidente Bolsonaro concedeu graça (indulto individual), instituto que perdoa o crime cometido pelo deputado e o isenta de cumprir a pena atrás das grades. Bolsonaro é aliado político de Silveira, ex-policial militar do Rio de Janeiro, eleito em 2018 pelo mesmo partido do presidente: o PL.

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Oposição protesta contra decisão de Bolsonaro

Diversos juristas e políticos criticaram a ação do presidente e o STF já recebeu quatro ações questionando a constitucionalidade da decisão de Bolsonaro, que visa livrar o seu aliado político de da prisão e, assim, permitir que Silveira se candidate ao Senado Federal para as eleiçãoes 2022.

A situação também ocasionou um protesto no plenário da Câmara dos Deputados nesta semana, organizado pela oposição. Os parlamentares empunharam cartazes contrários ao perdão dado a Silveira, com as frases "Esse indulto é insulto", "Graça não é de graça" e "Ditadura nunca mais". A líder do Psol, a deputada Sâmia Bomfim (SP), disse que “o presidente não trabalha para resolver os problemas da população, mas utiliza o seu poder, o poder de sua caneta para defender seus aliados.”

Para o deputado Alencar Santana (PT-SP), a decisão de Bolsonaro tem o objetivo de deslegitimar o Judiciário e gerar instabilidade entre os poderes. “Ele fez uma medida totalmente violenta, que agride o STF, que agride uma decisão democrática. Podemos discordar da decisão, mas não pode o presidente, usurpando do seu poder, usar de um instrumento constitucional simplesmente para beneficiar um aliado que atentou contra a democracia”, disse.

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Tese de liberdade de expressão é inválida

A liberdade de expressão não justifica o cometimento de crimes. A decisão do STF foi quase unânime, com um único voto contrário do ministro Kassio Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para a Corte. A defesa de Silveira alegou que ele apenas exerceu o seu direito de liberdade de expressão e opinião, alegando que a imunidade parlamentar o protege nessa situação. Para a suprema corte, porém, a imunidade parlamentar não se aplicaria ao caso, pois a conduta não foi praticada no exercício do mandato e em razão do mandato.

Durante a palestra ministrada hoje, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo contra Silveira, ressaltou que "se você tem coragem de exercer sua liberdade de expressão não como um direito fundamental mas, sim, como escudo protetivo para pratica de atividades ilícitas, se você tem coragem de fazer isso, tem que ter coragem também de aceitar responsabilização penal e civil".

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