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Lei que altera regras sobre alienação parental entra em vigor; confira

Os processos de alienação parental em curso que aguardam mais de seis meses por laudo psicológico terão três meses, a partir desta quinta, para se adaptar

Lei de alienação parental prevê algumas medidas antes de conceder liminar
Lei de alienação parental prevê algumas medidas antes de conceder liminar - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 19/05/2022, às 17h03

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A lei que altera as regras sobre alienação parental foi sancionada pelo presidente do Brasil e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (19). A prática é entendida quando o pai, mãe ou alguém da família coloca a criança ou adolescente contra o outro genitor. A Lei 14.340/22 tem origem em um Projeto de Lei (PL) 7352/17, na Câmara e foi aprovado em abril pelo Congresso.

A nova regra retira a suspensão da autoridade parental do rol de medidas que os juízes podem utilizar nos casos de alienação parental anteriormente previstos na Lei de Alienação Parental. Outras medidas permanecem, como advertências ou multas aos alienados, ampliação do sistema de convivência familiar com os genitores alienados, e até mesmo alteração da guarda compartilhada ou inversão.

A lei garante que crianças e pais à visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, salvo se houver risco iminente de lesão à integridade física ou psíquica da criança ou do jovem.

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Lei de alienação parental prevê algumas medidas antes de conceder liminar

Outro artigo estipula que antes de uma liminar ser concedida, é melhor antes de uma equipe multidisciplinar entrevistar a criança ou adolescente. Ainda de acordo com a Lei, se houver indícios de violação dos direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.

Em caso de ausência ou insuficiência do profissional responsável pela elaboração da pesquisa psicológica, biopsicossocial ou qualquer outro tipo de avaliação técnica ou determinação judicial exigida por lei, a autoridade poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema Código de Processo Civil.

De acordo com o texto, o acompanhamento psicológico ou biopsicossocial deve apresentar avaliações periódicas e emitir, no mínimo, um relatório preliminar contendo a avaliação do caso e instruções sobre os métodos utilizados, e um relatório final, ao término do acompanhamento.

Os processos de alienação parental em curso que aguardam mais de seis meses por um laudo psicológico ou biopsicossocial terão três meses, a partir desta quinta-feira, para apresentar a avaliação exigida.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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