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Lei do piso da enfermagem entra em vigor; Cofen celebra conquista

Lei do piso da enfermagem estipula que salários acima do piso devem ser mantidos independente do tempo de contrato. Cofen diz ser uma conquista histórica

Lei do piso da enfermagem estipula que salários acima do piso devem ser mantidos
Lei do piso da enfermagem estipula que salários acima do piso devem ser mantidos - Divulgação/JC Concursos

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 05/08/2022, às 16h14

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A lei que institui o piso da enfermagem entrou em vigor nesta sexta-feira (5) com a publicação no Diário Oficial da União. A medida foi sancionada na quinta (4) pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, e estabelece o piso salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras.

A Lei 14.434 estabelece que, nacionalmente, o enfermeiro não pode ganhar menos que R$ 4.750, seja na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou distrital. Para os técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% desse valor, que é de R$ 3.325. Por outro lado, auxiliares e parteiras não podem ganhar menos de meio salário mínimo para enfermeiros, que é de R$ 2.375.

Pela Emenda Constitucional nº 124, promulgada em meados de julho, os governos federal, estadual, distrital e municipal têm até o final do exercício em curso para ajustar os salários de seus profissionais e seus respectivos planos de carreira.

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Lei do piso da enfermagem estipula que salários acima do piso devem ser mantidos

As leis que estabelecem os pisos mínimos nacionais também estipulam que os salários e vencimentos pagos atualmente aos que já superam esses valores mínimos devem ser mantidos, independentemente do dia em que o trabalhador tenha sido empregado. E os acordos individuais ou coletivos também devem respeitar esse piso. 

Ao aprovar a lei, o Palácio do Planalto vetou um dispositivo do texto inicial aprovado pelo Congresso Nacional no mês passado. Em mensagem divulgada nesta sexta, também no Diário Oficial, o próprio presidente Jair Bolsonaro explicou que havia rejeitado o parágrafo que havia decidido que o valor do piso da enfermagem seria reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

A presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Santos, comemorou a aprovação do piso. Ela acredita que a conquista ficará para a história graças a uma mobilização inédita. “A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar”.

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