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Isenção do IPTU 2023: saiba quem tem direito e como conseguir o benefício

Alguns grupos têm direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e há locais onde o benefício pode ser conquistado ainda para este ano

Homem empilha moedas ao lado de uma casa
Homem empilha moedas ao lado de uma casa - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 17/01/2023, às 21h07

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O IPTU 2023 (Imposto Predial e Territorial Urbano) começa a ser enviado aos contribuintes pelas diversas prefeituras. Porém, o que poucos sabem é que alguns grupos têm direito à isenção do IPTU e há locais onde o benefício pode ser conquistado ainda para este ano.

É o caso de quem mora na cidade de São Paulo, que vai começar a ser notificado sobre o débito do imposto a partir desta quinta-feira, 19 de janeiro. Porém, a administração municipal permite que o cidadão faça o pedido até o último dia do ano para o qual se quer o benefício.

Na terra da garoa, aposentados e pensionistas, entidades culturais, agremiações desportivas e Sociedades Amigos de Bairros estão entre os que podem requerer isenção ao IPTU se comprovarem os requisitos determinados pela lei. As pessoas elegíveis e o requisitos podem mudar de uma cidade para outra, por isso é importante consultar diretamente com a prefeitura local.

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Isenção do IPTU para aposentados e pensionistas do INSS

Confira baixo quais são as condições específicas para aposentados, pensionistas e beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS fazerem o requerimento em São Paulo, aceito pela internet via Sistema de Isenção de Aposentados – SIIA. Veja o passo a passo aqui.

Exigências da Prefeitura de SP

  • ser dono de um único imóvel (não é permitido ser imóvel nem mesmo em outra cidade);
  • utilizar efetivamente o imóvel como sua residência;
  • ter rendimento mensal (benefício, investimentos, rendas em geral) que não ultrapasse trê) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para conseguir isenção total;
  • ter rendimento mensal entre três e cinco salários mínimos para pedir a isenção parcial;
  • o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
  • o valor venal do imóvel não pode ultrapassar R$ 1.507.616,00.

Caso pedido seja negado, deve-se apresentar recurso via processo administrativo em até 30 dias após a publicação do resultado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. O processo deve ser aberto por meio do Portal SP 156.

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Vencimento do IPTU em São Paulo

O vencimento da 1ª parcela ou cota única para pagamento à vista, com 3% de desconto, será em fevereiro, conforme o dia escolhido pelo contribuinte (a opção de dia de vencimento realizada em anos anteriores continua valendo para 2023). Para quem não fez opção de dia de vencimento, a data da 1ª parcela poderá ser o dia 9 de fevereiro ou 14 de fevereiro, repetindo o vencimento da 1ª parcela de 2023.

Para imóveis que receberão a 1ª notificação em 2023, o vencimento da 1ª parcela e do pagamento à vista será no dia 14 de fevereiro. Os vencimentos das parcelas subsequentes serão no mesmo dia do vencimento da 1ª parcela. Para quem fez opção por vencimento nos dias 29 ou 30, o vencimento da 1ª parcela será no dia 28 de fevereiro, prevalecendo o dia da opção para as parcelas seguintes.

Da mesma forma que ocorreu em 2022, não haverá o envio mensal de boletos de pagamento do IPTU para os contribuintes que não efetuarem o pagamento à vista. Todos os boletos para pagamento das parcelas seguintes serão enviados em um único formulário até 5 dias antes do vencimento da 2ª parcela. Os boletos desse formulário poderão continuar a ser pagos mensalmente, conforme os vencimentos de cada parcela.

É possível pagar o IPTU 2023 nos terminais de autoatendimento ou pelo internet banking dos bancos conveniados, bastando informar o número de cadastro do imóvel. O pagamento também poderá ser realizado no débito automático e nas lotéricas – para esse canal é necessário o boleto impresso.

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