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Incra amplia acesso à reforma agrária para famílias que vivem em assentamentos

Nova norma que visa facilitar a inclusão de famílias que residem em assentamentos, foi anunciada nesta terça (9). Serão avaliados os limites de renda familiar para atividades não agrárias

Serão avaliados os limites de renda familiar para atividades não agrárias
Serão avaliados os limites de renda familiar para atividades não agrárias - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 09/11/2023, às 19h07

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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciou nesta quinta-feira (9) a criação de uma nova norma que visa facilitar a inclusão de famílias que residem em projetos de assentamento criados por outros órgãos governamentais e em unidades de conservação de uso sustentável no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Essas regras, que também poderão ser aplicadas a comunidades quilombolas, foram publicadas no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.

Conforme as instruções estabelecidas, os órgãos e entidades responsáveis deverão solicitar a inclusão das famílias no PNRA por meio de um ofício apresentado à presidência ou superintendência regional do Incra. O pedido deve ser acompanhado de documentos relativos à área e de uma lista que contenha o número total de pessoas nas famílias, além dos Cadastros de Pessoas Físicas (CPF) de cada chefe da unidade familiar.

Após a submissão do pedido, o processo será inserido no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), onde tramitará administrativamente até a publicação de uma portaria que reconhece o assentamento ou a unidade de conservação no Diário Oficial da União.

Serão avaliados os limites de renda familiar para atividades não agrárias

Após o reconhecimento oficial, um novo processo terá início com a apresentação de um formulário à Superintendência Regional do Incra ou à Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento. Esse processo visa analisar os perfis das famílias em relação ao que está previsto na Lei da Reforma Agrária.

Geralmente, são avaliados os limites de renda familiar para atividades não agrárias. Valores acima de três salários mínimos mensais ou de um salário mínimo por integrante da família são considerados impeditivos para a inclusão, assim como outras fontes de renda, como emprego público, participação em empresas ou posse de outras propriedades rurais, por exemplo.

Após a homologação, que será publicada no site do Incra, as famílias terão acesso às políticas públicas disponibilizadas pelo PNRA. Juntamente com as novas normas, o Incra também divulgou modelos de ofícios e requerimentos a serem usados nos procedimentos, tornando o processo de inclusão mais transparente e acessível para todas as partes envolvidas.

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