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Governo reativa seguro de acidentes de trânsito: SPVAT substitui DPVAT e traz novidades

Novo sistema abrange uma variedade de despesas relacionadas a acidentes de trânsito e pode ser implementado em 2025, com valores estimados entre R$ 50 e R$ 60

Processo de solicitação será simplificado, exigindo apenas uma prova simples do acidente
Processo de solicitação será simplificado, exigindo apenas uma prova simples do acidente - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 08/05/2024, às 19h48

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O plenário do Senado Federal deu aval, nesta quarta-feira (8), para um projeto de lei que promete reformular e reintroduzir a cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, conhecido como DPVAT, agora renomeado como Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). O texto já tinha sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e agora segue para sanção presidencial.

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A suspensão da cobrança do seguro remonta ao início do governo Bolsonaro, em 2020. Desde então, a gestão dos recursos já arrecadados ficou a cargo da Caixa Econômica Federal. Apesar dos fundos terem sido suficientes até novembro do ano passado para cobrir os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito, os pagamentos foram interrompidos desde então.

Com a nova legislação, tanto a cobrança quanto os pagamentos do seguro serão retomados. O SPVAT cobrirá uma ampla gama de despesas relacionadas a acidentes de trânsito, incluindo indenizações por morte ou invalidez, reembolso de despesas médicas e funerárias, além de reabilitação profissional para vítimas de invalidez.

Os valores exatos do novo seguro ainda não foram definidos, mas especula-se que a tarifa deva variar entre R$ 50 e R$ 60, de acordo com estudos do Ministério da Fazenda. A cobrança deve voltar a vigorar em 2025, e os estados que optarem por realizar a cobrança com o licenciamento anual ou o IPVA poderão receber até 1% do montante arrecadado anualmente pelo SPVAT.

O projeto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidades no Código de Trânsito Brasileiro, embora trechos que estabelecem multas por essa falta possam ser vetados pelo presidente Lula, em acordo com a oposição, para evitar que o texto precise retornar à Câmara dos Deputados.

No que diz respeito aos beneficiários do seguro, o processo de solicitação será simplificado, exigindo apenas uma prova simples do acidente e dos danos causados. Em caso de morte, será necessário apresentar certidão de autópsia emitida pelo IML.

Apesar das incertezas sobre os valores e algumas especificações do novo seguro, como a exclusão de despesas já cobertas por seguros privados e do SUS, o projeto representa uma tentativa de reestruturar um sistema crucial para oferecer apoio financeiro e assistência às vítimas de acidentes de trânsito em todo o país.

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