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Governo anuncia pagamento de benefícios para afetados por chuva em Pernambuco; veja quais

Serão liberados até R$ 6,2 mil aos trabalhadores residentes nas áreas afetadas pela chuva em Pernambuco. Número de pessoas mortas em decorrência das enchentes e deslizamentos subiu para 91, segundo a Defesa Civil

Chuva em Pernambuco: equipe faz busca em área alagada
Chuva em Pernambuco: equipe faz busca em área alagada - TV Brasil/Reprodução

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 30/05/2022, às 15h42

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O número de pessoas mortas em decorrência da intensa chuva em Pernambuco chegou a 91 nesta segunda-feira. 30 de maio de 2022, segundo dados da Defesa Civil. As enchentes e os deslizamntos de terras também provocaram o desaparecimento de 26 moradores e muitas famílias ficaram desabrigadas. Para auxiliar os cidadãos, o Governo Federal anunciou o pagamento de benefícios aos afetados.

Forças de segurança, Defesa Civil, Exército e órgãos municipais atuam em sete pontos de deslizamentos da região metropolitana do Recife:

  • Zumbi do Pacheco (Jaboatão dos Guararapes);
  • Curado IV (Jaboatão dos Guararapes);
  • Areeiro (Camaragibe);
  • Monte Verde/Ibura (Recife);
  • Barro (Recife);
  • Guabiraba (Recife); e
    Paratibe (Paulista).

A população sofre com a chuva em Pernambuco desde o dia 25 deste mês, quando começaram os temporais na região. De acordo com a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac), as chuvas devem continuar até sexta-feira (3) na região metropolitana do Recife e na Zona da Mata, mas em menor volume e com intensidade moderada.

Benefícios anunciados pelo governo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sobrevoou na manhã de hoje (30) áreas afetadas pelo grande volume e água que caiu na região metropolitana de Recife. Até o momento, 14 municípios encontram-se em situação de emergência, em meio a 63 municípios que estão sob monitoramento. Há, ainda, 3.957 desabrigados em pontos de apoio localizados próximos às regiões afetadas.

Entre os benefícios que serão liberados aos moradores afetados pela chuva em Pernambuco está a antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além do adiantamento de um pagamento do benefício. A medida será uma espécie de empréstimo, mas sem juros, e esse adiantamento poderá ser devolvido pelo segurado em 36 vezes.

Também haverá a possibilidade do saque calamidade do FGTS (undo de Garantia do Tempo de Serviço) para o trabalhador que tem saldo disponível. De acordo com o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, o pagamento ocorrerá logo após a confirmação do estado de emergência por parte do Ministério do Desenvolvimento Regional. Feito isso, a liberação deve ser feita em até cinco dias.

A Caixa vai, ainda, isentar quem tem empréstimo junto ao banco de pagar o valor nesse momento. A instituição financeira vai adiar por três meses o recebimento de parcelas de empréstimos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas.

Saiba mais sobre o saque calamidade do FGTS

As vítimas da chuva em Pernambuco terão direito ao valor máximo de R$ 6.220,0. O pedido do saque calamidade pode ser feito pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal, apenas ter saldo positivo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses.

A quantia liberada pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Quem preferir sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial, deve levar a documentação abaixo indicada:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura;
  • Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
    CPF; e
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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