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Fez uma viagem internacional e trouxe presentes? Saiba o que deve ser declarado

Receita Federal estipula regras para brasileiros que trouxeram presentes de viagem internacional; Veja mais detalhes e o que precisa ser declarado

Uma mulher segura o passaporte em frente a um avião
Uma mulher segura o passaporte em frente a um avião - Canva - Viagem internacional
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 06/03/2023, às 19h54

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O cidadão que fez uma viagem internacional recententemente e trouxe presentes para a família precisa ficar atento as regras da Receita Federal e saber o que precisa ser declarado ao órgão ligado ao governo. 

Existem regras que precisam ser cumpridas para que as pessoas não sejam penalizadas, a exemplo da declaração de bens que possuem valor acima de mil dólares. Continue no post para saber mais detalhes sobre o que deve ser informado. 

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Veja o que precisa ser declarado 

Segundo a Receita Federal, os produtos tributados (sujeitos a pagamento do imposto de importação) e que não se enquadrem como de uso pessoal estão isentos se estiverem no conceito de bagagem acompanhado até o limite da cota de US$ 1 mil (cerca de R$ 5 mil) para chegada por via aérea. Os viajantes podem trazer outros US$ 1 mil de lojas free shop (aquelas do aeroporto).

Cabe declaração de bens que possuam valores acima de US$ 1 mil. Com isso, será cobrado 50% do valor que exceder a cota de isenção. Os presentes destinados ao Brasil precisam da comprovação de efetivo interesse público. 

A regularização da situação pode ser feita mediante comprovação da propriedade pública. O cidadão pode realizar a declaração de maneira online por meio da “Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV)”. 

O pagamento antecipado garante a agilização da passagem pela alfândega e pode ser com cartão de débito, no balcão de atendimento da Alfândega; por home banking; ou por terminais de autoatendimento. Quem não declarar poderá perder o bem. 

Veja itens proibidos de entrar no país 

Alguns itens estão proibidos de entrar no país, a exemplo de cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior; réplicas de arma de fogo. 

Além de espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença; espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente; produtos falsificados ou pirateados; agrotóxicos, e substâncias entorpecentes ou drogas.

Para saber mais informações, você pode consultar o site da Receita Federal, que contém todas as regras alfandegárias. Veja todas as regras no site: www.gov.br/receitafederal/pt-br.

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