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Está endividado com o Fies? Projeto de lei oferece alívio financeiro para estudantes. Entenda

Conforme o texto aprovado, estudantes com dívidas poderão usufruir de descontos substanciais. ANUP aponta que a taxa de inadimplência atualmente atinge 50% dos contratos

ANUP aponta que a taxa de inadimplência atualmente atinge 50% dos contratos com o Fies
ANUP aponta que a taxa de inadimplência atualmente atinge 50% dos contratos com o Fies - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 06/09/2023, às 21h17

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Um projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados promete trazer um alívio financeiro para estudantes que estão com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, a legislação impõe limites aos aportes financeiros das instituições de ensino privadas com alunos beneficiados pelo programa.

O cerne do projeto de lei gira em torno da reabertura das opções de parcelamento das dívidas, mantendo as mesmas condições que vigoravam para aqueles que estavam inadimplentes até 30 de dezembro de 2021. A proposta agora estabelece uma nova data de referência, sendo 30 de junho de 2023.

Conforme o texto aprovado, estudantes com dívidas poderão usufruir de descontos substanciais, variando de 12% a 99% do valor principal, dependendo do tempo de inadimplência e de suas condições financeiras. Em casos específicos, será possível parcelar as dívidas em até 150 vezes. Condições especiais serão oferecidas para aqueles inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que receberam o Auxílio Emergencial em 2021.

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ANUP aponta que a taxa de inadimplência atualmente atinge 50% dos contratos com o Fies

A relatora do projeto, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destaca a urgência da legislação para permitir uma renegociação mais ágil, uma vez que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras decorrentes da inadimplência.

Além das disposições relacionadas ao refinanciamento, o projeto de lei também altera a porcentagem de contribuição das instituições de ensino privadas participantes do Fies no chamado Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), que tem a finalidade de cobrir prejuízos devidos a inadimplências no Fies.

Até o quinto ano de adesão ao programa, o percentual de contribuição das instituições permanece inalterado. A partir do sexto ano de adesão, as instituições deverão aportar entre 10% e 27,5% das mensalidades, sendo o valor variável de acordo com critérios regulamentares.

A deputada ressalta que o texto original previa um limite de até 40%, enquanto as instituições de ensino pleiteavam uma redução para 25%. A Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) salienta que a redução do teto "ainda não resolve completamente a questão".

Atualmente, algumas instituições chegam a contribuir com mais de 60%, impactando negativamente a saúde financeira das mantenedoras, especialmente as menores. A associação aponta que a taxa de inadimplência atualmente atinge 50% dos contratos.

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