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Emissão de nova carteira de identidade entra em vigor. Veja diferenças e como solicitar

Ministério da Gestão e Inovação do governo Lula afirmou que já foram emitidas mais de 1,5 milhão desde o lançamento da nova carteira de identidade

Novo modelo do documento de identificação do Brasil
Novo modelo do documento de identificação do Brasil - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 13/09/2023, às 16h42

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Desde o lançamento da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), cidadãos de várias partes do país têm demonstrado um forte interesse em obtê-la. Essa nova versão da identidade oferece modernização e segurança, e o mais notável é que agora é totalmente digital. 

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos informou, em publicação nas redes sociais, nesta quarta-feira (13), que aproximadamente um milhão e meio de brasileiros já aproveitaram essa oportunidade, evidenciando a rápida aceitação desta tecnologia inovadora. (Veja abaixo) 

Agora, 12 estados brasileiros já possuem a capacidade de emitir a CIN atualizada, e o governo tem como meta expandir essa disponibilidade para todos os estados até novembro deste ano. Importante destacar que o processo de solicitação da nova carteira é totalmente gratuito e, além disso, é caracterizado por sua simplicidade e eficiência.

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Como solicitar?

Para tirar a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), você pode seguir os passos abaixo:

  • Reúna a Documentação Necessária: Certifique-se de ter os documentos necessários para a emissão da CIN, que geralmente incluem:
  • Certidão de nascimento ou casamento (original e cópia);
  • Documento de identificação anterior (caso já tenha um);
  • Comprovante de residência recente (conta de água, luz, gás, etc.);
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • Uma foto 3x4 recente.
  • Agende um Atendimento - Verifique se é necessário agendar um atendimento prévio para solicitar a CIN. Isso pode variar de acordo com o estado ou município onde você está solicitando o documento. Normalmente, o agendamento pode ser feito online no site do órgão emissor.
  • Compareça ao Posto de Emissão - No dia agendado, vá ao posto de emissão de documentos de identificação. Lembre-se de levar todos os documentos mencionados acima.
  • Preencha o Formulário de Solicitação - No local de atendimento, você receberá um formulário para preencher com suas informações pessoais. Preencha-o com cuidado e precisão.
  • Realize a Coleta Biométrica - Em alguns casos, pode ser necessário realizar a coleta de impressões digitais e uma fotografia digital. Isso é parte do processo de digitalização da CIN.
  • Aguarde a Emissão - Após concluir o processo, você receberá um comprovante de solicitação. A nova CIN será emitida e você receberá um aviso para retirá-la no posto de atendimento ou em outro local designado. O prazo para a emissão pode variar, então verifique as informações no posto de atendimento.
  • Retire sua Nova CIN - Quando a CIN estiver pronta, vá ao posto de emissão ou ao local indicado para retirá-la. Geralmente, você precisará apresentar o comprovante de solicitação e fornecer suas impressões digitais como medida de segurança.

Veja o que mudou

O documento unificado digital possui diversas vantagens. Confira algumas delas:

  • Acesso facilitado aos cidadãos a outros serviços públicos, como a realização digital da prova de vida para o INSS;
  • Auxiliará na identificação do cidadão para a concessão de benefícios sociais e adesão a programas federais;
  • Maior segurança, contra a falsificação da carteira de identidade;
  • Possibilidade da declaração múltipla de filiação;
  • Inclusão de nome social sem a necessidade de alteração no registro civil;
  • Declaração de gênero não binário;
  • Permite reunir diversos documentos: título de eleitor, numeração da Carteira de Trabalho e Previdência Social, certificado militar, CNH, documento de identidade profissional, carteira nacional de saúde e números de NIS/PIS/Pasep;
  • Poderão constar, ainda, indicativos para pessoas com necessidades especiais e o Código Internacional de Doenças (CID).

Vale destacar que todas as informações extras são facultativas. Desse modo, cabe ao cidadão decidir por incluir ou não os registros complementares. 

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