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Diretor de posto de saúde é condenado por assédio moral e homofobia

Decisão veio após uma minuciosa análise dos depoimentos da vítima, testemunhas e do réu, além das provas apresentadas no processo

Atos de homotransfobia constituem injúria racial
Atos de homotransfobia constituem injúria racial - JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 06/06/2024, às 18h36

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Em uma decisão histórica, o juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina, condenou um diretor de um posto de saúde de Novo Lino, em Alagoas, a quatro anos e dois dias de reclusão, além da perda de seu cargo público. A sentença foi proferida após constatação de assédio moral e injúria homofóbica contra um subordinado.

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A decisão veio após uma minuciosa análise dos depoimentos da vítima, testemunhas e do réu, além das provas apresentadas no processo. O magistrado destacou que os atos discriminatórios e homofóbicos praticados pelo réu eram direcionados especificamente ao servidor, não abrangendo toda a comunidade LGBTQIAP+.

"Ficou comprovado que o réu praticou discriminação, injúria homofóbica e assédio moral por orientação sexual e motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima, servidor público de Novo Lino," afirmou o juiz Jonathan Araújo.

Conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), atos de homotransfobia constituem injúria racial, o que reforçou a gravidade dos atos cometidos pelo diretor. Ao sentenciar, o juiz optou por não decretar a prisão preventiva, mas impôs medidas cautelares rigorosas.

O réu está proibido de deixar a comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial, deve comparecer trimestralmente à unidade judiciária para atualizar seu endereço e justificar suas atividades, e está obrigado a permanecer em casa durante a noite e dias de folga. Ele também não pode frequentar bares, boates ou eventos festivos, nem manter contato com a vítima, testemunhas ou declarantes, além de estar proibido de frequentar a rua onde reside a vítima.

O magistrado determinou a suspensão imediata do exercício do cargo público do réu, considerando que ele usou sua posição de diretor para cometer as infrações penais. "Determino a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública uma vez que se utilizou deste para a prática de infrações penais, injúria homofóbica, perseguição política e assédio moral," declarou o juiz.

De acordo com testemunhas, a vítima era proibida de utilizar o refeitório do posto de saúde, sendo obrigada a se alimentar na calçada. Além disso, o servidor foi impedido de acessar a sala de emergência e a sala de descanso. Em um episódio, o réu disse à vítima que ela deveria esperar pela criação de uma vaga especial para o público LGBTQIAP+ após estacionar sua moto em um local inadequado.

A situação se agravou quando a vítima reivindicou direitos trabalhistas, resultando na alteração de sua escala de plantonista para diarista como forma de retaliação por parte do réu.

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