O pagamento de cachês de alto valor por prefeituras envolvendo artistas da música sertaneja, como Gusttavo Lima, tem gerado polêmica nas redes sociais
Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 05/06/2022, às 17h23
A realização de shows em prefeituras envolvendo grandes artistas da música sertaneja e o pagamento de cachês altos, tem gerado discussão nas redes sociais. Neste domingo (5) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão de um juiz plantonista do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que havia liberado a realização dos shows previstos na Festa da Banana, no município de Teolândia.
A programação da Festa da Banana, hoje, contava com a apresentação do cantor Gusttavo Lima. A decisão do STJ faz com que volte a valer a suspensão dos shows, que foi determinada pelo Juiz da Vara Cível de Wenceslau Guimarães, atendendo a um pedido do Ministério Público da Bahia (MPBA).
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As contratações de grandes artistas, como é o caso dos shows de Gusttavo Lima, fez com que o Ministério Público entrasse com ação após suspeitas de irregularidades com a organização do evento e o cachê pago ao cantor.
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O ministro Humberto Martins, classifica o gasto de altos valores para um município de apenas vinte mil habitantes em situação de emergência como passível da suspensão da realização do evento. “Cuida-se de gasto deveras alto para um município pequeno, com baixa receita, no qual, como apontado pelo Ministério Público da Bahia, o valor despendido com a organização do evento chega a equivaler a meses de serviços públicos essenciais”.
O MP já tinha questionado toda a realização da 16a edição da Festa da Banana, por considerar desproporcional os custos do evento e a situação financeira do município, que foi atingido pelas chuvas nos meses de novembro e dezembro de 2021.
Foi concedido a suspensão da realização do evento por liminar. A decisão levou em consideração os altos valores para a contratação de artistas, entre eles, Gusttavo Lima, e porque o município teria recebido verbas do governo federal para ajudar a reconstrução após ser acometido pelas fortes chuvas.
O município tinha recorrido e conseguiu, um dia antes do evento acontecer, a liberação por um juiz plantonista do TJBA, que argumentou que Teolândia já havia realizado gastos com a organização do evento e que a quebra de contrato prejudicaria ainda mais a situação financeira da localidade.
O Ministério Público do Estado da Bahia, recorreu ao STJ para a suspensão da decisão do TJBA. Alegando que não há comprovação dos empenhos já realizados para o pagamento dos shows ou que o município seria prejudicado com o cancelamento da festa.
*Com informações do STJ Notícias
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