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Decisão do STJ sobre planos de saúde gera críticas nas redes sociais; veja como consultar lista

A lista da ANS indicava alguns procedimentos, mas os planos de saúde podiam atender outros que tinham as mesmas finalidades; decisão gera revolta nas redes

Antes os planos de saúde podiam atender procedimentos fora da lista da ANS que tinham as mesmas finalidades
Antes os planos de saúde podiam atender procedimentos fora da lista da ANS que tinham as mesmas finalidades - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 09/06/2022, às 17h23

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O rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) inclui uma lista de procedimentos essenciais para o diagnóstico, tratamento e monitoramento de doenças e eventos de saúde que devem ser fornecidos pelos planos de saúde e assistência médica. No entanto, os procedimentos obrigatórios variam de acordo com o tipo de plano firmado: ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico.

A lista atual foi aprovada pela ANS em fevereiro de 2021 e entrou em vigor em abril do mesmo ano. Os mais de 3 mil procedimentos estão listados e disponíveis no site da instituição. Na tarde de quarta (8), ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de votos sobre o rol taxativo dos planos de saúde.

Antes, a lista da ANS era de interpretação exemplificativa. A lista de procedimentos cobertos pelos planos de saúde indicavam alguns, mas as operadoras podiam atender outros que tinham as mesmas finalidades, se houvesse justificativa clínica do médico responsável. Um cenário que permitia que as famílias recorrerem à Justiça para que o direito à cobertura pelo plano fosse garantido.

Agora, ao definir o rol como de interpretação taxativa, cada um dos itens descritos na lista seriam os únicos que poderiam ser exigidos aos planos de saúde. Consequentemente, os pedidos para tratamentos equivalentes podem ser indeferidos sem a possibilidade de reconhecimento judicial.

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A ANS apontou que a taxatividade do rol é implementada por lei desde 2000. A agência ressaltou ainda ao Estadão que vem aprimorando rito de atualização da lista, por se tratar de “medida extremamente sensível no mercado de planos de saúde”. Grupos de consumidores e pais com deficiência defendem a interpretação exemplificativa.

Nas redes sociais, os usuários indicam que o rol é insuficiente para abarcar os procedimentos necessários e que a ANS não atualiza a lista com eficiência. Por isso, temem pela interrupção de tratamento de pacientes com câncer e crianças com autismo, por exemplo.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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