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Crimes de corrupção e lavagem de dinheiro podem NÃO SER mais prescritos. Entenda

Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (5) projeto de lei que prevê que crimes de corrupção sejam imprescritíveis

Homem recebe dinheiro
Homem recebe dinheiro - Divulgação JC Concursos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 05/09/2023, às 18h52

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Os crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro podem não ser mais prescritos, é o que prevê o Projeto de Lei 5.236/2020, aprovado nesta terça-feira (5) pela Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal

Após a aprovação, o projeto segue para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. A medida, que propõe alteração para os crimes mencionados, é de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES). 

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Crimes de corrupção pode se tornar imprescritíveis 

Conforme expresso no relatório apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC) e lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a proposta de tornar imprescritíveis os crimes de corrupção ativa e passiva, bem como a lavagem de dinheiro, é considerada essencial para o Brasil. 

Isso ocorre porque criminosos frequentemente se aproveitam da complexidade da legislação para adiar ao máximo o julgamento de seus casos, resultando em prescrições que ocorrem antes da emissão de uma sentença final.

Mourão enfatizou a gravidade da corrupção, destacando que esse crime acarreta enormes prejuízos aos cofres públicos e afeta diretamente a população. Ele ressaltou que a corrupção compromete a implementação de políticas em áreas cruciais como saúde, educação, segurança pública e outros setores. 

Fortalecer o combate a crimes do "colarinho branco"

Além disso, a lavagem de dinheiro confere uma aparência de legalidade a quantias provenientes não apenas da corrupção, mas também de uma variedade de outros crimes, como o tráfico de armas e drogas, bem como crimes contra o patrimônio.

A proposta de tornar esses crimes imprescritíveis visa a fortalecer o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro, garantindo que os responsáveis por tais atos enfrentam as consequências de suas ações, independentemente do tempo decorrido desde a prática do crime.

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