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Conheça 7 situações que podem eliminar o candidato do concurso público

Confira algumas situações menos conhecidas que podem excluir o concurseiro da disputa pelo cargo desejado. Ler o edital do concurso público é fundamental

Eliminado de concurso público: tecla delete do computador
Eliminado de concurso público: tecla delete do computador - Divulgação

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 31/05/2022, às 20h01

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O edital de abertura de qualquer concurso público é a "bíblia" do concurseiro. Nele são especificadas as regras para participação e investidura no tão sonhado cargo público, após a aprovação. Portanto, é fundamental fazer uma leitura atenta do documento para não ser surpreendido e acabar de fora da disputa. Neste artigo, o JC Concursos traz algumas situações que podem excluir o candidato do proceso seletivo.

Deixar de comparecer ao local de prova no dia agendado ou chegar atrasado, após o fechamento dos portões, são motivos básicos que levam à eliminação. Esquecer o documento de identidade original, com foto que permita reconhecer o inscrito, impedirá a realização das provas e muitos editais listam essa falha também como eliminatória.

É óbvio que é vedado se comunicar com outro candidato, seja de forma verbal ou escrita, a fim de obter "cola", bem como utilizar material não permitido para consulta durante a prova objetiva ou escrita, se não for previamente permitido. É do conhecimento de todos, ainda, que fazer uso de meios ilícitos, envolvendo-se em processos fraudulentos, como a compra de respostas, enseja a exclusão do certame.

Porém, abaixo listamos sete situações que podem não ser tão conhecidas, mas costumam eliminar os concurseiros:

  • retirar-se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência, mesmo que já tenha respondido tudo;
  • ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal;
  • portar qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados durante a aplicação da prova;
  • não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
  • portar arma na sala de exame, ainda que possua o respectivo porte (ou seja policial);
    perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; e
  • agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas.

Processo em andamento elimina?

Uma dúvida comum é se responder a processo ou inquérito policial elimina de concurso público. Em regra, só ser acusado de um crime, sem condenação, não é motivo suficiente para deixar o candidato de fora da seleção. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento no sentido de que a legislação que rege a carreira, bem como o edital do certame, podem prever a desclassificação do candidato que apresente conduta social contrária ao cargo.

Sendo assim, a administração pública pode considerar uma pessoa inapta ao analisar a existência de fatos concretos que não recomendam o exercício da função. Isso ocorre, principalmente, nas carreiras policiais.

Condenação criminal definitiva

Pessoas condenadas por crime de forma definitiva, em regra, são impedidas de assumir cargos públicos. Os tribunais superiores já decidiram em inúmeras oportunidades pela legitimidade da eliminação de candidatos nessa situação.

Assim, uma vez que há a condenação criminal sem chances de recurso, a vedação se torna a regra no universo do concurso público. Porém, a depender de quanto tempo já se passou após o cumprimento da pena, é possível questionar uma eventual eliminação do certame na via judicial.

Isso porque a Constituição Federal veda a pena de caráter perpétuo. Sendo assim, a pessoa não poderia ser prejudicada pelo resto da vida se já cumpriu a pena imposta. Um candidato com antecedente criminal de 10 anos atrás poderia invocar isso, por exemplo.

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