MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Condenados por maus-tratos contra animais poderão ser proibidos de ocupar cargos públicos

Projeto pode proibir condenados por maus-tratos contra animais de ocupar cargos públicos; no país já existe lei contra maus-tratos com aplicação de pena

Condenado por maus-tratos contra animais poderão ser proibidos de ocupar cargos públicos
Condenado por maus-tratos contra animais poderão ser proibidos de ocupar cargos públicos - Freepik

Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 17/02/2022, às 17h56

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

A prática de maus-tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no Brasil é crime previsto na Lei 9.605-98, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal, para quem for condenado. Além do dispositivo legal, tramita na Câmara o Projeto de Lei 41/22, que diz que condenados por maus-tratos contra animais poderão ser proibidos de ocupar cargos públicos

A medida valerá após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, o texto segue em análise na Câmara dos Deputados e também proíbe a participação dos condenados em licitação pública. De acordo com o texto, a aplicação também terá efeito sobre a administração pública direta em todas as esferas: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como à administração pública indireta, sendo incluído autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que tenham participação acionária do Estado. 

+ Governo libera R$ 423 milhões para tratamento de sintomas pós-covid

Quando começa a valer a proibição de condenados ocupar cargos públicos?

O Projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o autor da proposta, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), a legislação brasileira já considera crime a prática de maus-tratos contra animais domésticos silvestres, nativos ou exóticos, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

"Existem várias condutas que podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso", cita. "É necessário uma intervenção para amenizar o quadro atual", avalia.

No entendimento do parlamentar, é papel do Poder Legislativo, tendo a parceria de órgãos de proteção animal, propor projetos que possam garantir o resgate de animais que sofrem violência ou os que vivem em condição de abandono. 

O que pode ser enquadrado como maus-tratos contra animais?

Pela Lei de 98, não é só considerado maus-tratos, apenas violência física, mas abandonar um cachorro ou gato também pode ser considerado crime. Confira situações que também cabe punição:

  • Abandono;
  • Agressões físicas: espancamento, mutilações, envenenamento;
  • Manter o animal preso a correntes ou cordas;
  • Manter o animal em locais não arejados;
  • Manter o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene;
  • Manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio;
  • Não alimentar o animal de forma adequada e diariamente;
  • Não levar o animal doente ou ferido a um veterinário;
  • Submeter o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças;
  • Utilizar animais em espetáculos que possam submetê-los a pânico ou estresse;
  • Capturar animais silvestres.

Como denunciar?

A denúncia pode ser feita nas delegacias comuns ou em especializadas em meio-ambiente ou animais. Também pode ser formulado denúncia no Ministério Público dos Estados ou no IBAMA

* Com Agência Câmara de Notícias

+++Acompanhe as principais informações sobre os benefícios sociais no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.