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Comprou ingresso e evento foi cancelado durante a pandemia? MP amplia reembolso até 2023

Os consumidores devem pedir reembolso ​​apenas se a empresa não conseguir remarcar os serviços ou fornecer crédito dentro do prazo; veja mais detalhes

MP que amplia reembolso atualiza uma lei sancionada em 2020
MP que amplia reembolso atualiza uma lei sancionada em 2020 - Agência Brasil

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 01/06/2022, às 21h47

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Durante a pandemia de Covid-19, vários eventos precisaram ser cancelados para conter o avanço da doença na sociedade. Diante desse cenário, muitas pessoas ficaram sem saber o que fazer com o ingresso comprado. Nesta quarta-feira (1º), a Câmara dos Deputados aprovou, por 340 votos a 10, a Medida Provisória (MP) que amplia até 2023 o reembolso, remarcação, ou disponibilização de crédito dos eventos cancelados ou adiados até o fim deste ano.

De acordo com o texto, a empresa deve garantir que os serviços sejam remarcados ou que haja crédito disponível para compras futuras. Se isso acontecer, a empresa não é obrigada a oferecer reembolso em dinheiro como opção. A MP diz que os consumidores podem usar crédito e serviços até o final de 2023. O texto segue para análise do Senado.

Esta proposta se aplica ao adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos (como shows e apresentações) originalmente agendados para o período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Os consumidores pedir reembolso ​​apenas se a empresa não conseguir remarcar os serviços ou fornecer crédito dentro de:

  • até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021; e
  • até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Se o consumidor conseguir o crédito antes de 21 de fevereiro de 2022, data da publicação da MP, ele poderá ser usado até o final de 2023 — mesmo que o cancelamento tenha ocorrido em 2021.

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MP que amplia reembolso atualiza uma lei sancionada em 2020

Editado pelo governo em fevereiro, a MP atualiza uma lei aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 que inicialmente vinculava as regras ao decreto de calamidade pública, que expirou em 31 de dezembro de 2020. O relator da matéria, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), previu em seu relatório que a lei seria adotada sempre que a União reconhecesse uma emergência de saúde pública de importância nacional.

Essas regras também se aplicam a artistas, palestrantes e demais profissionais de conteúdo contratados entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2022 que precisem adiar ou cancelar eventos. Nesse caso, os profissionais também ficam isentos da obrigação de fazer reembolso de taxas desde que o evento esteja marcado até o final de 2023.

Se as participações não forem marcadas no prazo, o valor recebido será reembolsado com correção monetária por meio de um Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O texto também remove as multas de cancelamento de contrato até 31 de dezembro de 2022 se o evento for cancelado devido às medidas de distanciamento social adotadas para combater a pandemia de Covid-19.

Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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