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Casa Civil anuncia demissão de servidores da Abin em caso de conflito de interesses

Eles tambem foram acusados de improbidade administrativa. Caso sejam condenados, poderão responder por crimes que incluem a invasão de dispositivo informático alheio

Servidores poderão responder por crimes que incluem invasão de dispositivo informático alheio
Servidores poderão responder por crimes que incluem invasão de dispositivo informático alheio - Divulgação/Abin
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 21/10/2023, às 14h06

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A Casa Civil da Presidência da República divulgou na noite de sexta-feira (20) a demissão de dois servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Eduardo Izycki e Rodrigo Colli, em meio a um caso de conflito de interesses.

Essa ação foi motivada pela participação deles, na qualidade de sócios representantes da empresa ICCIBER/CERBERO, em um pregão conduzido pelo Comando de Defesa Cibernética do Exército Brasileiro em 2018. O pregão tinha como objetivo a aquisição de soluções de exploração cibernética e web intelligence para coleta de dados de diversas fontes da internet.

Os servidores, ocupantes do cargo de oficial de inteligência da Abin, infringiram diversas normas administrativas, incluindo a violação de proibições estabelecidas por lei, atuando na administração de uma sociedade empresária.

Servidores poderão responder por crimes que incluem invasão de dispositivo informático alheio

Além disso, foram acusados de improbidade administrativa devido à violação de dever por conduta considerada conflito de interesse, conforme estipulado pela legislação.

O comunicado da Casa Civil destaca que essa ação se enquadra na violação do regime de dedicação exclusiva ao qual todos os ocupantes do cargo de Oficial de Inteligência da Abin estão submetidos, conforme previsto na Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008.

Eles teriam utilizado o conhecimento sobre o uso indevido do sistema como meio de coerção indireta para evitar a demissão, já que enfrentavam a possibilidade de serem demitidos em um processo administrativo disciplinar.

Caso os servidores sejam condenados, poderão responder por crimes que incluem a invasão de dispositivo informático alheio, participação em organização criminosa e interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática sem a devida autorização judicial, ou com objetivos não autorizados por lei.

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