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Câmara aprova novas regras para seguro DPVAT; Saiba todos os detalhes

Câmara dos Deputados aprova projeto que reformula DPVAT para vítimas de acidentes de trânsito; gestão de pagamentos será realizada pela Caixa

Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 10/04/2024, às 17h11

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Após a extinção em 2020, o antigo seguro DPVAT está de volta, agora sob o nome de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o benefício, mantendo a gestão com a Caixa para pagamento das indenizações

Logo após ser aprovado na Casa, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado ao Senado Federal para apreciação. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). 

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A nova norma reforma o pagamento de despesas médicas para vítimas de acidentes com veículos. Além de direcionar entre 35% a 40% do valor arrecadado destinado para municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte coletivo. 

Após um período de incerteza, o seguro obrigatório para veículos, agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (Spvat), está de volta. A Caixa Econômica Federal será responsável pela administração do novo fundo, com algumas mudanças importantes em relação ao antigo DPVAT.

Veja as novas regras 

  • Pagamento - A cobrança do seguro volta a ser anual e será obrigatória para o licenciamento do veículo;
  • Valores - Os prêmios podem ser mais altos no início para cobrir os sinistros do período sem cobertura; 
  • Multa - Multa por infração grave no CTB para quem não pagar o seguro;
  • Despesas médicas - Reembolso de despesas com fisioterapia, medicamentos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas não disponíveis no SUS;
  • Cobertura - Serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial;
  • Indenização - Proibição de transferência do direito à indenização e valor calculado com base na incapacidade adquirida; 
  • Prazo para pagamento - Três anos para solicitar a indenização;
  • Pagamento da indenização - Prova simples do acidente e do dano, sem necessidade de comprovar culpa;
  • Atraso no pagamento - Reajuste pelo IPCA e juros moratórios.

Benefícios:

  • Amparo para vítimas de acidentes de trânsito, independentemente da culpa;
  • Maior cobertura para despesas médicas e reabilitação;
  • Agilidade no pagamento da indenização.

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