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Caixa libera NOVA parcela de R$ 106 do Auxílio Gás; Saiba quem tem direito

Novo grupo recebe parcela de R$ 106 do Auxílio Gás nesta segunda-feira (23) para custeio integral do botijão de gás de 13 kg; Veja as próximas datas

Botijões de gás empilhados
Botijões de gás empilhados - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 23/10/2023, às 16h42

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A semana começou com uma ótima notícia para os beneficiários do Auxílio Gás. Nesta segunda-feira (23), a Caixa Econômica Federal paga nova parcela para quem possui Número de Identificação Social (NIS) de final 4.

O benefício garante, para 5,63 milhões de brasileiros em outubro, a compra do botijão de gás de 13 kg às famílias de baixa renda também inscritas no Bolsa Família. Em 2023, ainda haverá duas parcelas, nos meses de outubro e dezembro.

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Veja calendário de outubro do Auxílio Gás 

  • NIS de final 1 - 18 de outubro - já pago;
  • NIS de final 2 - 19 de outubro - já pago;
  • NIS de final 3 - 20 de outubro - já pago;
  • NIS de final 4 - 23 de outubro; 
  • NIS de final 5 - 24 de outubro;
  • NIS de final 6 - 25 de outubro;
  • NIS de final 7 - 26 de outubro;
  • NIS de final 8 - 27 de outubro;
  • NIS de final 9 - 30 de outubro;
  • NIS de final 0 - 31 de outubro. 

Saiba como consultar 

O cidadão pode consultar informações sobre o Bolsa Família e Auxílio Gás das seguintes maneiras: 

Quem pode receber?

Para receber os valores pagos junto ao Bolsa Família, as famílias em situação de pobreza e extrema pobreza devem estar inscritas no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo nacional (R$ 660) e receber o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC). Veja lista de prioridades:

  • Famílias que tenham mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medidas protetivas de urgência, com prioridade;
  • Famílias inscritas no CadÚnico com registro atualizado no último ano;
  • Famílias com menor renda per capita;
  • Famílias com maior quantidade de membros;
  • Que recebam benefício do Auxílio Brasil;
  • Que tenham cadastro qualificado pelo gestor com base em dados que possibilitem averiguação.

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