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Bolsas de estudos para crianças e adolescentes NESTAS condições. Veja projeto

Projeto de Lei Complementar que tramita na Câmera dos Deputados prevê concessão de bolsas de estudos para crianças e adolescentes. Saiba mais

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Estudantes - Canva - Bolsas de estudos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 02/02/2023, às 17h59

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Tramita na Câmara dos Deputados, desde dezembro de 2022, o projeto que concede bolsas de estudos para crianças e adolescentes. O Projeto de Lei Complementar n.º 153 é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União/SP), e planeja modificar a legislação sobre a oferta de benefícios aos estudantes.

Mas, para que esse público possa ter acesso ao crédito estudantil, existem algumas condições. O projeto que prevê a mudança da Lei Complementar número 187, foi sancionada em dezembro de 2021, e detalha a certificação de entidades beneficentes, além de regular procedimentos ligados à imunidade de contribuições à Previdência. 

Isto quer dizer que a União não pode tributar as entidades beneficentes no tocante as contribuições para a previdência social. O projeto de Kataguiri propõe a que as entidades ofertem bolsas de estudos na educação em troca da imunidade tributária. 

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Veja as condições 

A nova proposta estabelece ainda que as instituições ofertem bolsas  de estudo integral a cada 5 alunos pagantes que estudam na instituição. Para ter acesso ao benefício, as crianças e adolescentes passarão por seleção, além de seguir o sistema de oferta de vagas estabelecido no programa nacional. Abaixo, veja quem pode ser contemplado:

  • Educação Infantil, em regime integral e parcial, incluindo creches, para crianças de 0 a 4 anos;
  • Ensino Fundamental, em período integral, para alunos até o 9º ano;
  • Contraturno escolar tendo como foco os alunos da rede pública e até o 3º ano do Ensino Médio.

Sobre as bolsas parciais, é recomendada proporção de pelo menos uma bolsa integral para cada 9 alunos pagantes. Com isso, as bolsas parciais devem garantir 50% da carga horária, sendo que cada bolsa integral tem a proporção de 2 bolsas parciais. Ainda segundo a Lei Complementar, posem se inscrever alunos que possuem renda familiar mensal de até 1,5 salário mínimo. 

Quando o projeto passa a valer?

No momento, o projeto passará ainda pela Comissão de Educação da Casa. E será ainda analisado por esta comissão especial antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, logo após, pelo Senado Federal. 

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