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Auxílio Taxista de R$ 1 mil por mês é regulamentado pelo Ministério do Trabalho; Veja regras

Órgão publicou hoje (28) portaria que estabelece quem terá direito a receber o auxílio taxista. Norma também define com quais outros benefícios o auxílio não pode ser cumulado

Auxílio taxista: carro de táxi parado no trânsito
Auxílio taxista: carro de táxi parado no trânsito - Divulgação

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 28/07/2022, às 15h40

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O Ministério do Trabalho e Previdência divulgou hoje a Portaria MPT nº 2.162 que regulamenta o pagamento do auxílio taxista de R$ 1 mil por mês, que será repassado até dezembro pelo governo federal. A ajuda financeira visa reduzir os efeitos negativos provocados pelo aumento do preço dos combustíveis, que chegou a ultrapassar R$ 10,00 nas bombas dos postos.

A norma elenca os requisitos para ter direito a ganhar o benefício, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, promulgada no último dia 14 pelo Congresso Nacional e conhecida como PEC dos Auxílios, pois também criou o voucher caminheiro de mesmo valor, turbinou o Auxílio Brasil e o Vale Gás, além de prever outras medidas sociais.

A portaria também define com quais outros benefícios o auxílio taxista não pode ser cumulado. O pagamento será feito a partir do dia 16 de agosto e virá em dobro no próximo mês, totalizando R$ 2 mil, pois inclui a quantia de julho que será paga de forma retroativa.

O valor e o total de parcelas do auxílio taxista poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do benefício, previsto na Emenda, que é de R$ 2 bilhões.

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Quem vai receber o benefício?

Confira abaixo as condições elencadas na portaria do MPT para liberação do auxílio destinado aos motoristas de táxi. Importante ressaltar que os pilotos de mototáxi não farão jus ao benefício.

  • tenham registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e
  • sejam motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional; ou
  • sejam motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do inciso II; e
  • esteja com o CPF regular junto à Receita Federal do Brasil; e
  • porte Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.

Não vai ganhar a ajuda financeira o profissional que:

  • estiver com o CPF pendente de regularização, em situação suspensa, cancelada, nula, ou conste como titular falecido; ou
  • tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou
  • seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.

Importante esclarecer que se o profissional atua como taxista e também como caminhoneiro não poderá acumular os auxílios, recebendo apenas um deles. Porém, poderá embolsar o auxílio taxista (R$ 2 mil), o Auxílio Brasil (R$ 600) e o Vale Gás (R$ 120) sem problema nenhum. Desta forma, o montante a ser resgatado em agosto pode chegar a R$ 2.720,00.

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Auxílio Taxista: como se cadastrar?

Não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas neste primeiro momento. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. O prazo para os órgãos municipais efetuarem o cadastro dos motoristas foi aberto na segunda-feira (25) pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Para saber se já foi incluído, o motorista de táxi deverá contatar o órgão municipal. Nem todos ganharão o benefício, oficialmente denominado de BEm Taxista. "O mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis", esclareceu em nota o MTP.

O depósito será realizado da mesma maneira que ocorreu com o Auxílio Emergencial e acontece com o Auxílio Brasil. Os dados dos beneficiários serão repassados para a Caixa Econômica Federal, que criará uma conta digital em nome dos taxistas e caminhoneiros. De posse da documentação, os profissionais poderão procurar as agências mais próximas para solicitar o cartão e utilizar os fundos.

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